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Sorriso: justiça nega registro dos candidatos a vereador pelo PSD

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A juíza da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, Débora Pain Caldas, indeferiu o registro do PSD para concorrer aos cargos de vereador. Na sentença divulgada, hoje, ela considerou o partido não ter se manifestado em relação a dois fatores: a regularização das candidaturas, de no mínimo de 30% e o máximo de 70% das vagas para cada sexo, bem como a “identidade” de números atribuídos a dois postulantes que seriam iguais. Dez candidatos estão inscritos para as eleições.

Para a magistrada, “embora o calendário eleitoral traga a data de 8 de agosto como limite máximo para a apresentação das vagas remanescentes, tal data não poder servir de amparo ao descumprimento dos percentuais, os quais devem ser aferidos já no momento da protocolização dos requerimentos, não se prestando a correções futuras, ressalvada a possibilidade de correção no prazo de 72 horas, o que foi oportunizado ao partido requerente, porém, optou pelo silêncio”.

A juíza acrescentou ainda que “o mesmo posicionamento foi tomado em relação à regularização de duplicidade de números de dois candidatos do partido, permanecendo silente o requerente”. O PSD ainda pode recorrer desta decisão.

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