A juíza eleitoral de Sorriso, Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, julgou improcedente ações de investigação eleitoral e representação movidas pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito eleito, Alei Fernandes e o vice, Acácio Ambrosini. O MP acusava captação ilícita de recursos financeiros para a campanha e nos gastos. A magistrada concluiu que não há provas suficientes para responsabilizar o prefeito e vice. Ela considerou ainda que não ficou demonstrado que os fatos investigados tenham causado desequilíbrio na disputa.
“Não se pode presumir a prática de ilícitos eleitorais sem prova robusta e inequívoca de que os recursos supostamente irregulares foram efetivamente utilizados em benefício da chapa majoritária”, sentenciou a magistrada.
O Ministério Público pode recorrer da decisão, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O prefeito Alei Fernandes disse, hoje, em entrevista coletiva, que confia na justiça e que a decisão “tira uma preocupação que a gente tinha. Queira ou não é um processo” e disse que a “Polícia Federal fechou relatório dela, fez as investigações que precisavam ser feitas e identificou que não tinha fundamento”, declarou.


