A juíza da 43ª zona eleitoral de Sorriso, Débora Roberta Pain Caldas, encaminhou ofício alertando candidatos, partidos e coligações para a necessidade da apresentação da prestação de contas de campanha das eleições municipais. Com a proximidade do fim do prazo -marcado para o dia 6 de novembro- a magistrada dirigiu o comunicado solicitando o encaminhamento das contas ao cartório da 43ª zona eleitoral o mais breve possível.
A juíza foi enfática no documento afirmando que nos termos do artigo 29 parágrafo 2º da Lei 9.504/97 não serão diplomados os candidatos eleitos e suplentes que não apresentarem suas contas de campanha. “Ademais, registro a necessidade de apresentação de contas por todos aqueles que requereram seu registro, mesmo no caso de renúncia ou indeferimento, sob pena de não estarem quites com a Justiça Eleitoral, situação a configurar, inclusive, ausência de condição de elegibilidade constitucional”, alertou a magistrada.
Além de Sorriso, município sede, a 43ª zona eleitoral também é composta pelos municípios de Ipiranga do Norte e Nova Ubiratã.