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Sorriso: juíza nega revisão de decisão sobre bloqueio de bens de ex-prefeito

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A Juíza da 6ª Vara da Comarca, Ana Graziela Vaz de Campos, negou pedido de advogados para revisar a decisão liminar, concedida em fevereiro e que bloqueou R$ 5,8 milhões em bens do ex-prefeito Chicão Bedin (PMDB) de uma cooperativa de prestação de serviços e mais quatro pessoas. O ex-gestor tentou apontar para bloqueio um terreno que está em nome de uma madeireira, na qual ele é sócio, entretanto, a indicação não foi acatada. O recurso foi interposto no Tribunal de Justiça, que também não aceitou o pedido.

Chicão alegava que “com o consentimento de sua esposa, na condição de sócios-proprietários da empresa (dona do terreno)”, poderiam “indicar o bem imóvel como garantia do feito”. Não foi o entendimento do Ministério Público Estadual (MPE) que apontou que a questão já fora analisada e que o ex-prefeito já agravou a decisão “razão pela qual teria o pedido de reconsideração perdido seu objeto”. A promotoria ainda destacou que é “defeso (proibido) o juízo analisar questões já decididas”.

As alegações da promotoria foram acatadas pela juíza, que manteve a decisão “em todos os seus termos”. Não foi informado quais bens do ex-prefeito foram bloqueados. Entretanto, consta no processo uma relação apresentada pela Receita Federal com uma lista de propriedades, veículos, estoque de produtos agrícolas e quotas de capital de empresas em nome de Clomir Bedin.

O recurso interposto no tribunal, por outro lado, está sob pedido de vistas da Procuradoria Geral e ainda não tem data definida para ser julgado o mérito do pedido.

Conforme Só Notícias já informou, o ex-prefeito disse que é inocente. “Eu estou com a consciência tranquila. Não tenha dúvidas que vou provar que não houve nenhum tipo de lesão ao erário público ou má fé”.

Ele ainda rebateu a denúncia do Ministério Público Estadual ao afirmar que todos os pagamentos realizados foram por serviços comprovadamente prestados. “Os advogados estão analisando o processo e vão fazer os encaminhamentos jurídicos necessários. Tenho a confiança de que a justiça será feita e provará que não houve nenhum tipo de falcatrua. Trabalhamos em prol do município o tempo

O MPE acusa Chicão, a Cooper Líder, o diretor financeiro da cooperativa, Adevanir Pereira da Silva; a diretora de Operações, Amanda Marques Pintado, e o espólio de Carlos Rodrigues de Santos, que na época exercia a função de presidente, de desviar verbas do município entre os anos de 2009 a 2012.

De acordo com a ação, as irregularidades foram verificadas nos contratos e aditivos firmados entre o município e a cooperativa, decorrentes dos pregões presenciais 13/2009 e 40/2009, para prestação de serviços gerais nas Secretarias de Educação e Cultura, Obras, Viação e Serviços Urbanos, Agricultura e Meio Ambiente, Saúde, Saneamento e Administração. A contratação perdurou por todo o período em que o ex-prefeito esteve à frente do Executivo Municipal.

Entre as condutas ilícitas praticadas, conforme o Ministério Público, estão pagamentos em duplicidades em favor da Cooper Líder; pagamentos a vários cooperados por terem trabalhado mais de 30 dias no mesmo mês; remuneração por serviços não contemplados em licitação e contrato; e o não recolhimento de contribuições e tributos pela cooperativa.

De acordo com o promotor Carlos Roberto Zarour César, a ação foi proposta com base em documentos comprobatórios e relatório técnico elaborado por auditores da Prefeitura Municipal ,que analisaram todos os pagamentos efetuados. Do montante desviado, R$ 2,6 milhões referem-se a pagamentos irregulares efetuados à cooperativa ; R$ 162 mil dizem respeito a não retenção de Imposto de Renda; e R$ 2,9 resultantes da não retenção a título de INSS.

Os acusados poderão ser condenados pela prática de improbidade administrativa. Entre as penalidades previstas, está o ressarcimento ao erário.

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