A juíza da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, Débora Pain Caldas, multou em R$ 5,3 mil um site do município pela realização de uma enquete eleitoral fora dos moldes estabelecidos na legislação eleitoral. A representação foi feita pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Na decisão divulgada, hoje, ela apontou: “[…] verifiquei no acesso ao site requerido inexistir expressamente no bojo da consulta intitulada “enquete” a informação de não se tratar de pesquisa eleitoral (obrigatório), desconfigurando, dessa forma, o levantamento de opinião pública como enquete e transmudando-se em pesquisa eleitoral”.
A publicação mostra que ao ser notificado, o site confirmou a realização da enquete, porém, alegando a desnessidade de observância da lei eleitoral, “sustentando que as informações ali levantadas não foram expostas ao público em geral, dentre outros fundamentos vertidos na peça defensiva”. No entanto, a juíza lembrou que “no âmbito eleitoral, para que um levantamento de opinião pública seja considerado enquete também é imperativo que traga expressamente consignado no seu bojo não se tratar de pesquisa eleitoral, conforme estabelece o art. 2º e seus parágrafos da Resolução nº 23.364/2011/TSE”.
Antes da decisão, a magistrada já havia concedido liminar pleiteada pelo PDT para a suspensão da enquete. O site pode recorrer.