A juíza da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, Débora Pain Caldas, enviou ofício aos candidatos, partidos e coligações alertando para as normas, dispostas em resolução, para propagandas eleitorais na internet, visando as eleições de outubro. Ela apontou que os endereços eletrônicos devem ser comunicados a justiça eleitoral, e que a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) prepara uma ferramenta para divulgar quem já fez este procedimento, no site do órgão.
A resolução aponta que a propaganda na internet está liberada desde o dia 6, e pode ser feita no site do candidato, partido ou coligação, hospedado direta ou indiretamente, em provedor do serviço no país. Ela também pode ser realizada por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Ainda, por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos, coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa.
No entanto é proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga e também em sites de pessoas jurídicas, de forma gratuita, com ou sem fins lucrativos; oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. A multa, em caso de descumprimento varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.