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Sorriso: aprovada mudança no ISS sobre cartórios que pode evitar perda de receita

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

Os vereadores aprovaram por unanimidade, em sessão extraordinária, hoje, projeto de lei executivo que altera a legislação municipal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) referente à tributação de cartórios, com emenda parlamentar autorizando concurso público no município para cartorários. Com a mudança, a base de cálculo incidente sobre cartórios passa a excluir os valores legalmente destinados ao custeio de atividades de fiscalização, poder de polícia e fundos específicos do Tribunal de Justiça, do Ministério Público ou de natureza similar. Além disso, o texto aprovado estabelece que o imposto não integra a base de cálculo dos emolumentos (taxas cobradas pela prestação de serviços públicos delegados).

Na mensagem encaminhada aos vereadores, o prefeito Alei Fernandes (União) destacou o caráter urgente da matéria em razão da iminente vigência, a partir da próxima quinta-feira (01⁠), da lei estadual que criou o Fundo de Apoio ao Ministério Público (FUNAMP) e determinou o repasse de um percentual dos emolumentos para esse fundo. Segundo o prefeito, “sem a alteração da legislação municipal ainda neste ano, Sorriso poderia enfrentar autuações fiscais indevidas sobre os cartórios, judicialização de demandas e significativa perda de arrecadação”.

A justificativa do projeto aponta que os emolumentos cobrados pelos serviços extrajudiciais não representam integralmente remuneração dos notários e registradores, já que parte dos valores é repassada compulsoriamente a fundos públicos. Dessa forma, “tributar o total arrecadado configuraria a cobrança de ISS sobre receita que não pertence ao prestador do serviço, o que contraria princípios constitucionais tributários e o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal”.

Outro ponto destacado é a solução para a perda de arrecadação nas serventias vagas do município, como o cartório do 2º Ofício e o cartório do Distrito de Caravágio. Nesses casos, a gestão interina pelo Tribunal de Justiça, que possui imunidade tributária, impedia a cobrança do ISS. Com a nova sistemática, o imposto passa a ser destacado no documento e suportado pelo tomador do serviço, garantindo a continuidade da arrecadação municipal independentemente da condição do cartório.

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