O desembargador da Quarta Câmara Cível, José Zuquim Nogueira, acaba de negar o recurso interposto pela prefeitura para reverter a decisão do juiz da 6ª Vara Cível, Mirko Gianotte, que suspendeu o procedimento licitatório de contratação de uma empresa especializada para transportar os resíduos sólidos do município para uma área ambientalmente licenciada. Com a decisão, a coleta de lixo no município deve permanecer suspensa, ao menos até segunda-feira. O pregão, no valor de R$ 5,8 milhões, visava contratar empresa para levar o lixo de Sinop até uma área em Primaverinha (distrito de Sorriso). Este gasto seria por 1 ano o que representaria R$ 483,3 mil por mês.
A prefeitura informou, esta semana, ao anunciar que iria recorrer ao tribunal, que estava suspendendo a coleta de lixo porque a área destinada para depósito (lixão) foi lacrada. Mas os argumentos não foram aceitos e a modalidade de licitação também foi barrada no tribunal. O desembargador afirmou não ter encontrado relevância de fundamento e receio de dano irreparável para o Executivo. “O perigo de dano que mais se sobreleva, é o inverso, ou seja, a possibilidade de lesão ao erário municipal e por conseguinte a toda coletividade”. Zuquim afirmou que a prefeitura “afronta os princípios de isonomia, impessoalidade e competitividade, restringindo, consideravelmente, o número de potenciais licitantes a partir das duvidosas exigências, (…), somado ao reduzido prazo para a elaboração das propostas comerciais e documentação de habilitação”.
O desembargador também não aceitou o argumento da prefeitura que os serviços de transporte e destinação dos resíduos podem ser classificados como “comuns”, o que justificaria a modalidade “pregão”. Citando a Lei de Licitações, destacou que todos os bens e serviços devem ser objetivamente definidos e descritos no edital do certame. “O que, de certa forma, não seria possível para a contratação de empresa para a coleta e destinação de lixo urbano”.
Zuquim ainda rebateu as alegações e fez questão de ressaltar que que o prazo fixado visava o fechamento e remoção de todos os resíduos dos lixões, “e não a contratação de empresa de coleta de lixo, como quer fazer crer o agravante (prefeitura), utilizando deste argumento e o de que a manutenção da liminar do juízo singular ‘impõe uma paralisação dos serviços de coleta, transbordo e destinação final de resíduos sólidos’, como fundamento para a concessão do efeito suspensivo no agravo”. O desembargador destacou “os alegados esforços do Ministério Público Estadual em Sinop na busca da solução do problema (“lixões”)”, reforçando que há muito tempo tem cobrado das autoridades locais uma solução para o problema. “Não pode o Poder Judiciário se convalescer com o descaso da administração pública para com os problemas ambientais como os ‘lixões’ existentes no município, advindos há vários anos e de vários descumprimentos de decisões pelo agravante (gestão Juarez Costa), de modo a ‘fechar os olhos’ para supostas irregularidades no procedimento licitatório e autorizar sua continuidade, ainda que eivada de vícios”.
No pedido de efeito suspensivo enviado ao Tribunal de Justiça, a prefeitura alegou que elaborou a licitação dentro do prazo, estabelecido em outra ação civil pública, para parar de levar resíduos nos lixões irregulares. A data limite seria até 30 de setembro, enquanto que a entrega das propostas das empresas seria no dia 28. Foi concedida liminar, em ação proposta por um empresário, que apontou o pregão presencial “eivado de nulidades, todas elas reveladoras de prejuízos à seleção da proposta mais vantajosa para o órgão licitante, já que o certame é por demais restrito e limitado”.
Ao interpor pedido de efeito suspensivo no Tribunal de Justiça, a Procuradoria Jurídica da prefeitura justificou que a modalidade adotada para a contratação do objeto “é a mais adequada de ser realizada”, uma vez que “é determinada pela natureza do objeto que se pretende contratar, jamais o preço que se pagará pelo serviço”. A defesa do município ainda afirmou que “a vedação de participação de empresas reunidas em consórcio encontra respaldo no poder discricionário da administração pública” e que “as exigências das qualificações técnicas previstas no edital, não limitam a competição no certame”.
(Atualizada às 15:58hs)