sábado, 4/maio/2024
PUBLICIDADE

Sinop: tribunal julga se prefeitura terá que recuperar áreas usadas para lixão

PUBLICIDADE

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça deve julgar, nas próximas semanas, recurso da prefeitura de Sinop contra decisão que a obriga recuperar as reservas R1 e R2, conforme determinado pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente, e a R3, nos moldes de outro projeto. O mérito da sentença na primeira instância, em ação do Ministério Público Estadual, saiu em 2013, mas uma liminar já havia sido concedida no inicio dos anos 2000. Mas de lá para cá os autos apontam que pouco ou quase nada foi feito.

No recurso, a prefeitura argumenta cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado, “tendo em vista a necessidade de realização de perícia, posto que os danos objeto da ação tiveram início há duas décadas”. Sustenta ainda a “impossibilidade de recuperação das áreas degradadas porque a Sema não aprovou os projetos de recuperação das áreas degradadas (R1 e R2); durante o trâmite da ação civil pública, foi firmado o TAC referente a área R2, sendo necessário que se reconheça a perda do objeto parcial da demanda; com relação a R3, embora tenha sido aprovado pela Sema o Prad, é impossível executá-lo porque o termo de parceria firmado com a Econam foi cancelado pelo fato de que a OSCIP ECODAM , responsável pelo projeto não estava habilitada junto a SICONV – Sistema de Convênios do governo Federal”.

A prefeitura argumenta ainda que não terá como cumprir a determinação judicial de recuperação, porque só será possível se a Sema providenciar o Projeto de Recuperação indicando quais as providências que deverão ser tomadas. Frisou ainda  “impossibilidade de imposição de multa ao gestor municipal, tendo em vista que como narrado na inicial os danos iniciaram na década de 1990, a ação foi proposta em 2001 e a sentença proferida em 06-03-2013, portanto, em nenhum momento o atual gestor foi intimado a cumpri com qualquer decisão judicial sob pena de multa diária; todos os fatos narrados na ação ocorreram nas gestões de Antônio Contini e Nilson Leitão”.

Nos autos, consta que em maio de 1998, foi feito um estudo pela Universidade de Mato Grosso das três reservas, onde se contatou que a R1 tem sido usada para escoamento de águas pluviais, tendo como ponto de descarga o córrego Nilza, o que vem causando erosão, com o deslizamento de terra e destruição da vegetação; a R2 tem sido utilizada para fins utilitários, com a represa de suas águas para o abastecimento de caminhões, o que leva a formação de voçoroca; e a R3 está servindo de depósito de entulhos de madeiras e lixo urbano, e está sediando o viveiro de mudas da prefeitura Municipal.

A Fema, em setembro de 1998 e em abril de 2000, bem como a Consultoria em Projetos Ambientais, Engenharia e Mineração Ltda, em maio de 2000, também constataram os mesmos problemas.

À época da liminar, a justiça considerou ser “evidente, em razão de que os danos devem ser imediatamente reparados, sob pena de não se conseguir evitar, pelo menos em parte, que a degradação aumente, ocasionando maiores danos ao meio ambiente, como erosão, assoreamento e diminuição de vegetação apropriada para abrigar a fauna da região, a ponto de se tornarem irreversíveis”.

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Promotoria recomenda a prefeitura melhorias em quatro unidades de saúde em Sorriso

O Ministério Público do Estado vistoriou quatro Unidades de...

Diretório estadual destitui comissão provisória do PL em Sinop

O diretório estadual do Partido Liberal decidiu destituir os...
PUBLICIDADE