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Sinop: tribunal aguarda parecer para decidir se houve superfaturamento licitação do esgoto

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça aguarda parecer da Procuradora Geral de Justiça do Estado para decidir sobre o recurso a ex-vereadora Zuleica Mendes, contra decisão que julgou improcedente e extinguiu no mérito a ação civil pública que apontava superfaturamento no contrato de R$ 38,7 milhões firmado, em 2007, entre a prefeitura de Sinop e o Consórcio Xingu, formado pela Cogente Construção e Gerenciamento Ltda e pela Construtora Gautama. A relatora é a juíza Vandymara Zanolo.

O objetivo da licitação era a primeira etapa das obras do esgoto, naquela oportunidade. A Cogente empresa foi alvo de investigação da Polícia Federal que resultou na operação Navalha, que desarticulou um sofisticado esquema de obtenção de lucros através da contratação de execução de obras públicas.

Mas, na sentença de primeira instância, a justiça destacou inexistir nos autos configurado qualquer elemento probatório que indique a ilegalidade do objeto do referido contrato, gerada por fraude do caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obtenção de vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação e, também, por superfaturamento do preço da obra contratada, em prejuízo ao patrimônio público municipal, pelo que a ilegalidade dos atos administrativos em apreço não se encontra evidenciada”.

A justiça ainda lembrou que a contratação “não se concretizou, embora o contrato entre o município de Sinop e o Consórcio Xingu tenha sido assinado, este não teve eficácia, tendo em vista a revogação do procedimento licitatório nº 002/2006 e a rescisão unilateral do contrato dele advindo sob o nº 001/2007, […] de maneira que o ato administrativo tido por ímprobo não existiu no mundo jurídico, por ter sido revogado antes de produzir efeitos, não ocasionando prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito dos requeridos ou de terceiros”.

 

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