
Na sentença da primeira instância, o juiz da 32ª Zona Eleitoral de Sinop, João Manoel Guerra, apontou a falta de documentos na prestação de contas. “Nesse sentido, a apresentação das contas partidárias sem documentos essenciais para a sua análise, incluindo a apresentação do balanço patrimonial em desacordo com a Lei nº 11.941/2009 (novo plano de contas instituído pela Portaria TSE nº 521/2011), impõe, por derradeiro, a desaprovação das contas da agremiação partidária”, consta.
O magistrado apontou que intimado a se manifestar e regularizar a situação o partido não se pronunciou.


