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Sinop: STF declara inconstitucional lei de parceria para obras sem licitação

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O Supremo Tribunal Federal negou seguimento a uma reclamação interposta pela prefeitura e manteve a decisão que declarou inconstitucional a lei municipal 1103/2009, sobre o “Plano Comunitário para execução de obras de Infraestrutura urbana”. A informação foi divulgada, há instantes, pela assessoria do Ministério Público. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça, após representação feita pela promotora Audrey Tomaz Ility.

A lei buscou regulamentar a contratação direta por parte dos moradores de serviços de infraestrutura urbana, como drenagem, terraplenagem, pavimentação asfáltica, calçadas, entre outros. O município passaria atuar apenas como fiscalizador da contratação, cabendo aos moradores da cidade, por meio de uma comissão especial e com a adesão mínima de 85% das pessoas que residem na área beneficiada, requerer a realização da obra ao prefeito. A escolha da empresa a ser contratada para a realização dos serviços também ficaria a cargo da referida comissão.

De acordo com o Ministério Público, a lei apresentou flagrante vício de inconstitucionalidade ao dispor sobre a contratação de empresa para realização de obras públicas pelo ente municipal, ainda que em “parceria” com particulares, sem a necessidade de licitação. Foi questionado, também, a forma de cobrança da contribuição de melhoria, a título de rateio dos custos da obra. “A forma de cobrança trazida pela Lei 1103/09 destoa daquela referente à contribuição de melhoria, pois em momento algum considera a valorização do imóvel, ofendendo, portanto, ao princípio da tipicidade e legalidade tributária, previsto na Constituição Federal”, argumentou a promotora.

Consta na ação, que a lei questionada pelo Ministério Público, estabelecia aos moradores que requeressem a obra a efetivação de pagamento antecipado e de forma parcelada diretamente para a empresa prestadora do serviço. Já os moradores discordantes, que não poderia ultrapassar o percentual de 15%, teriam que arcar com a contribuição de melhoria lançada pela prefeitura.

“Os vícios apresentados na Lei 1103/09, do município de Sinop, afrontam normas constitucionais acerca da contratação pela administração pública, bem como princípios e regras de natureza tributária, cujos danos são gravíssimos, tanto para a administração quanto para o administrado eventualmente lesado”, declarou a promotora.

Outro lado
A Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Sinop enviou nota, expondo que “O STF não declarou inconstitucional a lei municipal que instituiu o sistema de asfalto comunitário. Contudo, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso possui competência para o julgamento da matéria, mantendo a decisão, sem se pronunciar sobre o mérito, ou seja, sem analisar se a lei municipal era ou não inconstitucional”, expõe a prefeitura.

“A lei já havia sido declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso em 08 de Março de 2012. Em 26 de Julho de 2012, o próprio Tribunal de Justiça do Estado Mato Grosso acolheu recurso do Município de Sinop, convalidando todas as obras realizadas através do sistema de asfalto comunitário até o julgamento final da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, sendo que a partir de então Prefeitura Municipal de Sinop deixou de adotar o sistema, ou seja, todas as obras de asfalto comunitário realizadas no Município de Sinop através da Lei Municipal 1.103/2009 são consideradas válidas”, coloca a prefeitura.

“O Supremo Tribunal Federal apenas rejeitou uma Reclamação interposta pelo Município de Sinop, a qual buscava anular a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso sob a alegação de que a Corte não teria competência para julgamento da ação”, conclui.

(Atualizada às 17:22h)

 

 

 

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