PUBLICIDADE

Sinop: secretário tem contas de campanha reprovadas e deve recorrer

PUBLICIDADE

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso reprovou por unanimidade as  contas de campanha a deputado federal, no pleito do ano passado do atual secretário de Governo em Sinop, Roberto Trevisan (PROS). Também suplente na câmara, ele acabou renunciando à disputa mas a mesmo assim, pela legislação, a corte analisou o período aberto para campanha. O parecer conclusivo da equipe interna já era pela reprovação.

O relator do processo, juiz-membro Flávio Alexandre Bertin, acabou sendo o parecer da equipe técnica. Na análise da movimentação financeira foi destacado pela equipe técnica, que “não houve indicação de abertura de conta bancária específica da campanha eleitoral na prestação de contas examinada, conforme se observa na Ficha de Qualificação (Anexo I), contrariando, assim, o disposto no artigo 12 da Resolução TSE no 23.406/2014”.

No parecer, a equipe destacou ainda que  “não consta da prestação de contas movimentação financeira e nem recursos estimáveis em dinheiro, com relação às possíveis demais despesas (pessoal, transporte, publicidade, água, energia, telefone, entre outros)”.

Outro lado
Só Notícias tentou contato com o secretário, mas foi informado que  estava em reunião. Contudo,  nas justificativas no parecer Betão alegou “não ter realizado abertura de conta bancária específica para campanha eleitoral em virtude de não ter ocorrido campanha eleitoral de fato, por  consequência da renúncia ao pleito, sendo desnecessário tal procedimento”.

Porém, a equipe técnica lembrou ser obrigatória a abertura de conta bancária específica pelo candidato, no prazo de 10 dias a contar da concessão do CNPJ pela Receita Federal do Brasil, mesmo que não ocorra arrecadação e/ou movimentação de recursos financeiros”.

Betão alegou também” não terem ocorrido informações pormenorizadas relacionadas à movimentação financeira quanto as demais possíveis despesas de campanha (pessoal, transporte, publicidade, água, energia, telefone, entre outros), em virtude de não ter ocorrido campanha eleitoral de fato, por consequência da renúncia ao pleito”. Ocorrência que foi considerada esclarecida.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE