A câmara analisa, hoje à noite, projeto de lei que permite aos restaurantes, lanchonetes, bares cobrarem dos clientes os serviços de “couvert artístico” – apresentação ao vivo de músicos, bandas, conjuntos, comediante-. A proposta prevê que as empresas devem informar sobre a cobrança, seu valor, bem como o horário de início e término das apresentações, em cartazes afixados em locais visíveis, bem como nos cardápios, sempre que houver shows. O projeto vai às comissões e deve ser votado na próxima sessão.
Atualmente, algumas empresas estão fazendo as cobranças e os valores variam de uma para outra.
O vereador Fernando Brandão, autor do projeto, propõe que “o serviço prestado em desconformidade com
o previsto no caput deste artigo, não gerará qualquer obrigação de pagamento. Fica vedada a cobrança do serviço de couvert artístico ao consumidor sem que o mesmo tenha desfrutado do serviço. O estabelecimento comercial que utilizar-se do serviço de músicos, comediantes ou outro profissional do meio artístico- cultural, como meio de divulgação da casa e para entretenimento dos clientes deve fornecer ao artista, sem ônus para o mesmo, alimentação e bebidas não alcoólicas, descanso de pelo menos, 15 minutos, a cada 1 hora e 30 minutos de apresentação”.
O vereador ainda defende que “o estabelecimento que efetuar a cobrança de couvert artístico dos clientes, deverá repassar o valor integralmente ao artista ou poderá, através de contrato, realizar o pagamento através de cachê fixo, previamente acordado com o mesmo. Caso a empresa, não tenha contrato com o artista e não repasse integralmente o valor do couvert, deverá, após comprovação do ato, repassar três vezes o valor devido”. No projeto consta também que
“a infração acarretará para as empresas às seguintes penalidades: multa, suspensão das atividade por 30 dias ou cassação de alvará.
O projeto vai para à primeira votação, esta noite e, se aprovado, seguirá para sanção do prefeito.
(Atualizada às 20:48h)