terça-feira, 7/maio/2024
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Sinop: prefeitura recorre de decisão que suspendeu votação do pedido de cassação de vereador

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A prefeitura de Sinop ingressou no Tribunal de Justiça, ontem à tarde, com um recurso contra a decisão que suspendeu a votação do projeto de resolução na câmara pedindo a cassação do vereador Fernando Brandão (PR). Ele foi acusado pela comissão de ética e decoro parlamentar por cobrança de mensalinho, improbidade, quebra de decoro e práticas irregulares graves.

No agravo, o município considerou que o fato trata-se de uma questão interna e que um poder não pode interferir no outro, além de atender uma solicitação do Poder Legislativo para que se realize a sessão de apreciação do processo.

A votação que pede a cassação do vereador havia sido marcada pela segunda vez para a última sexta-feira, mas a defesa de Brandão entrou com ação anulatória de ato administrativo contra o município com pedido de tutela de urgência. A prefeitura teria sido arrolada nesse segundo pedido, após a defesa considerar que a câmara não tem personalidade jurídica (aptidão para titularizar direitos e contrair obrigações e por isso não tem “competência” para responder pela ação anulatóra).

O magistrado acolheu os argumentos e destacou "que inicialmente, consigno que liminar com propósito semelhante, mas entre partes parcialmente diferentes, que já foi proposta concedida por ele a liminar, a qual foi suspensa, na última segunda-feira, pelo desembargador Luís Carlos da Costa, do Tribunal de Justiça. “No entanto, diante das fundamentações ora apresentadas, distintas, portanto, daquelas, e, ainda, por se tratarem de outras partes, entendo que não se configura a litispendência”, expõe Mirko, em relação a primeira liminar que concedeu e que foi derrubada pelo desembargador.

Neste novo pedido, a defesa de Brandão apontou que o "procedimento instaurado tramitou sempre eivado de ilegalidade" eis que "de início se antecipou e atropelou a fase de instrução, de processo administrativo, prevista no parágrafo único do artigo 267 do regimento interno, dando roupagem diferente a fase de instrução", sendo que, assim "chegou ao seu relatório final munido de vícios de nulidades que em pese levantadas pela defesa não foram acatadas pela comissão processante".

O juiz decidiu que, "da situação apresentada, consigna-se, nesse primeiro momento, que a análise da questão não invade a competência privativa do Poder Legislativo Municipal, avançando em critérios subjetivos de atribuição dos legisladores municipais e afrontando sua independência funcional" porque "a ilegalidade ou inconstitucionalidade dos atos administrativos  podem e devem ser apreciadas pelo poder judiciário de modo a evitar que a discricionariedade transfigure-se em arbitrariedade, conduta ilegítima e suscetível de controle de legalidade".

O juiz entende que, quando a câmara recebeu ofício referente a abertura de procedimento investigatório no Ministério Público, "cabia à câmara municipal, por meio de sua procuradoria, o seu acompanhamento e, após, por meio de seu presidente, seguir o procedimento alhures disposto e não constituir a comissão de ética e decoro parlamentar".

Sobre a composição da comissão de ética que investigou as denúncias contra Brandão, o juiz aponta falhas porque "não foram considerados eleitos os três vereadores que obtiveram maior número de votos, mas sim o presidente solicitou a leitura dos ofícios encaminhados à mesa diretora ( da câmara), submetendo os nomes dos vereadores Tony Lennon, Joacir Testa e Dilmair Callegaro para compor a comissão". O magistrado expõe que a lei orgânica determina que a composição da comissão de ética deve ser por votação nominal sendo considerados eleitos os três vereadores que obtiverem maior número de votos.

As denúncias contra Brandão partiram da ex-ouvidora da câmara Nilza Assunção de Oliveira, que foi indicada para o cargo pelo vereador, e contou que repassou "mensalmente parte do salário como ouvidora" e que "ao interromper os pagamentos" teria sido intimidada, bem como sofrido ameaça. Conforme a ex-servidora, recebia R$ 4,6 mil sendo que o combinado em repassar R$ 1,8 mil todos os meses devendo ser entregue por meio da chefe de Gabinete, Viviane Bulgareli. A ex-ouvidora também disse na comissão que Brandão a questionava se “tá fazendo o repasse certinho”?. Outro ex-servidor disse na comissão que prestava serviços para Brandão que não eram relacionados a atividade parlamentar.

Brandão diz que é "vítima de uma calúnia muito grave por parte de dois ex-servidores (da câmara) onde eles não conseguiram nenhum tipo de comprovação. O procedimento encerrou-se e não teve comprovação. "Alguns atos ilegais, terríveis que dão nulidade total no ato". Brandão pediu o impedimento do vereador Tony Lennon de votar, em plenário, o pedido de cassação. A comissão negou. Também o impedimento do vereador Ícaro Severo porque seu pai é advogado de uma das partes. A comissão acatou e a mesa diretora convocou o suplente Célio Garcia para votar em seu lugar.

A primeira data para votação do processo de cassação tinha sido marcada para 3 de julho. Porém, no dia 29 de junho, o juiz Mirko Vicente Giannotte acatou um pedido da defesa e suspendeu a votação. O jurídico da câmara recorreu e o desembargador Luiz Carlos da Costa decidiu derrubar a liminar e a votação foi remarcada para a última sexta-feira, quando foi barrada por uma nova decisão judicial.

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