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Sinop: prefeitura quer regulamentar construção de postos de combustíveis

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A prefeitura encaminhou à câmara um projeto de lei propondo a regulamentação dos postos de combustíveis. A proposta trata sobre as construções, reformas e ampliações dos estabelecimentos, atividades permitidas e fiscalização. Conforme consta no projeto, os terrenos deverão ser superiores a 1,5 mil m² e deverá ser obedecida uma distância de mil metros entre um posto e outro, salvo em caso de avenidas, em que a separação mínima cai para 500 metros. Eles também deverão ser edificados a pelo menos 200 metros de terrenos onde exista um grande fluxo de pessoas, como hospitais, escolas e creches. Neste caso, os postos já existentes não precisarão seguir a legislação.

Os estabelecimentos deverão dispor de instalações ou construções “de tal forma que as propriedades  vizinhas ou logradouros públicos não sejam atingidos pelos ruídos, vapores, jatos e aspersão de óleo originado dos serviços de abastecimento”.

Fica permitida a venda de peças, acessórios e produtos para lubrificação dos veículos e suprimento de agua e ar, além de material impresso de suporte e divulgação ao turismo, autopeças, farmácia, vídeo locadora, autoelétrica, oficina mecânica, borracharia, lavanderia, floricultura, banca de revistas e salão de beleza.

Ficarão responsáveis pela fiscalização a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos (Sosu), a vigilância sanitária e o Núcleo de Desenvolvimento Urbano de Sinop (Prodeurbs).

Os que descumprirem a legislação serão notificados, multados em até duas mil Unidades de Referência (URs), suspensão das atividades e cassação da licença de funcionamento.

De acordo com a proposta do prefeito Juarez Costa (PMDB), a intenção é garantir “condições adequadas de funcionamento, principalmente no que se refere à segurança e à salubridade dos espaços construídos”.

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Obras, Viação e Serviços Urbanos, assim como Justiça e Redação, e não tem data para ser votado pelos parlamentares.

Caso seja aprovada, a lei passará a valer a partir da data de sua publicação.

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