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Sinop: prefeitura quer mudar lei para eleições em escolas

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Até dezembro devem ser eleitos os futuros diretores das 21 escolas municipais em Sinop. A escolha depende da aprovação de duas leis que serão votadas hoje, durante a 41ª sessão da câmara municipal. A primeira promove alterações na lei n° 725 de 2003, no capítulo que trata da administração escolar. A segunda altera a lei 759 de 2004 que institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos Profissionais da Educação de Sinop, que trata da administração escolar.

A prefeitura propõe mudar a lei 725 de 2003, e quer que todos os professores com licenciatura plena possam ser candidatos a diretor e que cada escola terá seu conselho escolar em substituição as antigas APMs (Associações de Pais e Mestres). Os vereadores Hedvaldo Costa, Zuleica Mendes e Ademir Bortoli, que compõem a Comissão de Educação e Cultura apresentam emenda para que a administração da unidade escolar seja exercida pelo diretor, eleito com mandato para 2 anos sem direito à reeleição. Eles também propõe a participação dos professores, funcionários, pais de alunos estudantes a partir da 4ª série do ensino fundamental para votar e eleger o diretor.

Na emenda 007 o parágrafo 1° diz que, para concorrer ao cargo, o professor deve ser efetivo e estar há dois anos atuando na unidade escolar a qual vai concorrer. Caso não haja profissional com esse tempo, poderá se candidatar quem atue há apenas um ano. Caso não haja nenhum profissional nessas condições, poderão ser escolhidos de outras unidades.

Professores exonerados, dispensados ou suspensos do exercício da função em decorrência de processo administrativo escolar ou desvio de função, que estejam respondendo processo administrativo disciplinar, sob processo de sindicância, que possua inadimplência junto ao Poder Público ou ao Tribunal de Contas do Estado, ficam impedidos de concorrer ao cargo.

Quanto a lei 759, do Plano de Carreiras, Cargos e Salários, a prefeitura quer alterar alguns artigos estabelecendo que o candidato a diretor, o professor deve ter licenciatura plena e ter atuado nos últimos dois anos na escola onde pretende ser candidato, ou no mínimo especialização em qualquer área da educação. O mandato será de dois anos e permitida uma única reeleição.

A comissão apresenta emenda para que o professor candidato tenha licenciatura pela em pedagogia, com habilitação em administração escolar

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