A prefeitura encaminhou, à câmara, para apreciação dos vereadores, projeto de lei complementar com alterações na Lei Complementar 062/2011, da carreira dos profissionais da educação pública básica, buscando maior flexibilidade no cumprimento da hora-atividade. A medida está prevista para vigorar no início do segundo semestre letivo, caso seja aprovada. Entre as principais mudanças está a flexibilização do cumprimento da hora-atividade dos professores, período destinado à preparação e avaliação do trabalho didático, às reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade escolar e ao aperfeiçoamento profissional, conforme definido na legislação municipal vigente.
Pela proposta, 40% dessa carga horária deverá ser cumprida presencialmente na unidade escolar e os outros 60% poderão ser realizados em regime não presencial, em local escolhido pelo profissional, mediante registro eletrônico e validação das atividades pedagógicas no sistema da secretaria municipal de Educação.
Segundo a prefeitura, a mudança “representa avanço na política de valorização dos profissionais da educação, ao permitir mais autonomia para a organização da rotina pedagógica sem prejuízo ao atendimento dos estudantes ou à carga horária em sala de aula. O projeto estabelece mecanismos de controle e acompanhamento, garantindo que as atividades realizadas fora do ambiente escolar sejam devidamente registradas e acompanhadas pela coordenação pedagógica das unidades de ensino”, informa a assessoria.
Foi destacado ainda que a proposta segue modelo já adotado pela secretaria estadual de Educação, com adequações à realidade da rede municipal.
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