O prefeito Juarez Costa (PDMB) baixou decreto vedando ações aos servidores públicos durante o pleito eleitoral. Uma delas é praticar no horário de expediente qualquer ato de natureza político- eleitoral, inclusive por meio de utilização de internet, telefones ou outra tecnologia similar. Outra são 'manifestações silenciosas' de preferência por determinado candidato, tais como colocação de cartazes, adesivos, distribuição de “santinhos”, botons ou qualquer tipo de peça publicitária nas dependências internas do local de trabalho, em veículos oficiais ou custeados com recursos públicos.
Também é vedado efetuar o transporte de pessoas, eleitores ou não, em veículos públicos municipais ou utilizar veículos ou maquinários da prefeitura para atender conveniências ou interesses de candidatos, partidos políticos ou coligações; valer-se de sua autoridade funcional para coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinados candidatos ou partidos políticos; a utilização de qualquer rede social particular e outros durante o horário de expediente, utilizando-se o computador ou notebook do município, para a divulgação de propaganda ou menção a algum candidato.
Também foi expressamente determinado aos secretários Municipais, aos dirigentes de órgãos da Administração Indireta, bem como a todos os servidores que lhes são subordinados, a estrita obediência das normas legais e regulamentares dispostas para os agentes do Poder Público no período eleitoral. Em caso de desrespeito ao decreto, o servidor flagrado vai ser punido.
Boa parte do conteúdo do decreto do prefeito já consta na lista de proibições da lei eleitoral.