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Sinop: prefeito é acionado por mudança de pintura em prédios públicos

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A Promotoria de Justiça Cível de Sinop ingressou com ação civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Juarez Costa (PMDB), acusado de “utilizar recursos públicos para prestar homenagens aos partidos políticos que apoiaram a sua candidatura (PMDB e PT) por meio de pinturas em prédios públicos com as cores alusivas às duas siglas: vermelho, branco e cinza”. Além da inexistência de justificativa plausível para a realização de tais pinturas, o Ministério Público argumenta que tal iniciativa afrontou a lei municipal 623/2001, que estabelecia que as cores do patrimônio público de Sinop seriam branco, azul, verde e amarelo.

A promotora Audrey Ility expôs que, após dar início às irregularidades, o Poder Executivo municipal encaminhou projeto de lei à Câmara de Vereadores propondo a generalização da possibilidade de utilização de, no mínimo, três de quaisquer das cores que compõem o brasão do município, inclusive as cores que não possuem nenhum significado, tais como: a cor preta que apenas é utilizada para destacar ou contornar as figuras e símbolos que o compõe.

“As alterações foram promovidas antes da entrada em vigor da Lei 1100/2009, que deu vazão ao seu desiderato de, com dinheiro público e em bens públicos ou de utilização pública, homenagear partidos políticos”, destacou a promotora de Justiça. Consta na ação, que foram gastos R$ 42.984,04 com a realização das referidas pinturas.

“Ao utilizar-se de seu Poder de Iniciativa Legal, o requerido, cujo objetivo era a edição de lei com verdadeiro caráter de ato administrativo para homenagear pessoas determinadas, agiu com desvio de finalidade, além de, por óbvio, afrontar os princípios da impessoalidade, legalidade e o da moralidade, estampados na Constituição da República e na Lei 8.429/1992”, acrescentou a representante do MPE.

Segundo ela, antes de recorrer ao Judiciário, a 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop encaminhou notificação ao município alertando-o sobre a irregularidade e recomendando a utilização apenas das cores oficiais e do brasão da cidade. Em março de 2009, antes da edição da Lei 1.100/2009, ou seja, ainda durante a vigência da Lei 623/2001, a câmara já tinha aprovado indicação recomendando ao prefeito e aos secretários municipais que respeitassem as cores oficiais do município. Ambas notificações não foram acatadas pelo chefe do Poder Executivo municipal. “Com tais pinturas, as principais cores do brasão foram desprezadas, quais sejam: a cor azul, que de acordo com a formação histórica do brasão de Sinop, homenageia o rio Teles Pires, que o banha e a toda a Região, o que é condição para o desenvolvimento das atividades agrícolas, que tanto se destaca no cenário nacional; a cor verde, que compõe quase todo o corpo do brasão, e tem por significado a riqueza vegetal do Município, e, por último, a cor amarela, que também aparece em dois símbolos do brasão, representando a colonizadora que fundou o município e os ramos de arroz, uma das primeiras culturas ali praticadas”, explicou.

A promotora pede ao judiciário que o prefeito faça o ressarcimento aos cofres públicos do dinheiro gasto irregularmente.

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