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Sinop não deve aprovar Plano Diretor até dia 10

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Faltam apenas cinco dias para a finalização do prazo final estipulado pelo Ministério das Cidades para aprovação do Plano diretor de Sinop. O presidente da Câmara Municipal de Sinop, José Pedro Serafini, ressaltou ao Só Notícias que será praticamente impossível votar o projeto em tão pouco tempo. Mesmo que a Câmara decida realizar sessões extras, devido à complexidade do projeto, “é quase certo que não deverá ser aprovado dentro desse prazo”. De acordo com o Estatuto da Cidade, Sinop está entre os 21 municípios mato-grossenses têm a obrigatoriedade de elaborar o Plano Diretor Participativo até outubro deste ano, sob pena de ficarem impedidos de receber verbas federais, contrair empréstimos, além do que seus prefeitos podem responder judicialmente pelo não cumprimento da legislação.

Destes municípios, três já haviam elaborado o plano e estão fazendo revisão. O plano diretor de Sinop tem 133 páginas, 255 artigos e 20 anexos, além de envolver toda legislação municipal atual. O projeto foi entregue à Câmara no dia 11 deste mês e está tramitando nas comissões competentes. O procurador jurídico do município, Astor Rheinheimer, concordou que o projeto é complexo, mas acredita que, como já foram realizadas audiências públicas pela prefeitura, não seria mais necessário discutir o projeto com a sociedade. “Todas as reuniões já foram feitas” afirmou.

O Plano Diretor atende às diretrizes políticas para as diversas áreas e cria um modelo de crescimento urbano ordenado. O Plano Diretor vai portanto definir qual é a melhor função social de cada pedaço da cidade, considerando as necessidades e especificidades econômicas, culturais, ambientais e sociais. O Plano deve ser um verdadeiro pacto sócio-territorial que de fato transforme a realidade da cidade.

Até outubro de 2006, 1.700 municípios brasileiros com população acima de 20 mil habitantes ou integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas precisam elaborar ou rever o Plano Diretor. De acordo com o Estatuto da Cidade – Lei Federal 10.257 – os prefeitos que não providenciarem o Plano Diretor vão incorrer em improbidade administrativa. Rheinheimer disse que não acredita que caiba alguma punição ao prefeito, porque a parte dele foi feita.

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