O promotor Thiago Henrique Cruz Angelini pediu, em despacho na última 6ª feira, que a justiça eleitoral indefira o pedido de registro de candidatura ao prefeito Juarez Costa. Ele se baseou na ausência de documentos apresentados pela coligação e que, na ata da convenção, não consta o nome do candidato da coligação “Mais Mudança para Sinop”.
Thiago expôs também, na ação, que a coligação encaminhou mandou um adendo da ata “não sendo possível identificar a data da realização do evento”, que ocorreu no dia 30 de junho. O pedido será analisado pelo juiz Mirko Gianotte, da 22ª zona eleitoral.
O promotor também emitiu parecer para não ser concedido registro de candidatura do democrata Dilceu Dal Bosco. Ele aponta que “não fora apresentada a necessária proposta de governo defendida pelo candidato a prefeito”.
Thiago Angelini também expôs que, “compulsado nos autos, nota-se que, conforme informação prestada pelo candidato eleitoral, o requerente não está quite com a Justiça Eleitoral e, pois, não está na plenitude de seus direitos políticos”.
Outro lado
O advogado Alexandre Gonçalves Pereira informou que “foram apresentados os documentos necessários, sendo regularizada a documentação. Houve um lapso da coordenação mas, tanto a legislação (súmula do TSE) quanto o parecer do promotor, são no sentido de ser feita diligência para requerer documentos, o que não vai ser preciso porque já providenciamos”.
O candidato Dilceu Dal Bosco disse que apresentou “toda a documentação necessária, no prazo legal” e está “em dia com a justiça eleitoral”. Ressaltou que houve problema em eleições passadas, mas que parcelou o débito e tem todos os comprovantes. Sobre o plano de governo, Dilceu expôs que o documento é exigência no momento do registro da candidatura e que também foi entregue.
(Atualizada às 18:02h)