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Sinop: MP ajuiza ação para derrubar lei que proíbe exigir comprovante da vacinação da Covid

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O Ministério Público do Estado requerer ao judiciário a suspensão imediata dos efeitos da lei municipal 3.047 que proíbe a exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra Covid, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada hoje.

A lei questionada viola a autonomia dos entes federados no pacto federativo ao extrapolar a competência suplementar reconhecida aos municípios no que diz respeito às medidas de restrição à liberdade adotadas no enfrentamento à Covid. O MP argumenta ainda que a norma, de autoria do Poder Legislativo, incorre em inconstitucionalidade, pois interfere indevidamente nas atribuições da secretaria municipal de Saúde, violando o princípio da separação de poderes.

“A atuação da Câmara Municipal de Sinop no combate ao Coronavírus merece reconhecimento, todavia, certas medidas podem desencadear múltiplas facetas de crises de ordem pública, sendo imprescindível ao Ministério Público, como instituição incumbida de defesa da ordem jurídica, o papel de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição”, destacou o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira.

Acrescenta que a vacinação é um direito social fundamental que exige esforços por parte do Poder Público e da sociedade, principalmente diante da crise epidemiológica pela qual atravessa o país. “A aplicação de sanções indiretas, que consistem, na maioria dos casos, em se proibir que a pessoa não vacinada exerça determinadas atividades ou frequente determinados locais, desde que cumpridos os requisitos fixados pelo STF, é meio adequado para se fazer cumprir o múnus público de combate à pandemia do Coronavírus”, afirmou.

O MP, além de Sinop,  já ingressou com ações semelhantes contra leis que impedem a exigência do passaporte da vacinação sancionadas pelo governador do Estado e pelos municípios de Sorriso, Alta Floresta e Matupá.

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