A justiça acolheu recurso de apelação interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso e suspendeu os efeitos da sentença que julgou improcedente a ação civil pública que questiona a alienação da área pública, denominada R-6 (que fica ao lado do cemitério). O MP alega que a referida área foi colocada à venda por valor inferior ao preço de mercado, "causando prejuízos ao município na ordem de mais de R$ 50 milhões", de acordo com a promotoria.
No recurso, a promotora de justiça Audrey Ility requer, preliminarmente, a anulação da prova pericial de avaliação da área, feita durante a instrução processual, que embasou a decisão do magistrado. Ela alega que, além de não apresentar dados completos e confiáveis, o perito nomeado quebrou a sua parcialidade, ao aceitar e receber auxílio de profissionais contratados pelo município de Sinop, informa a promotoria, através da assessoria.
O referido laudo pericial, segundo ela, foi impugnado pelo Ministério Público por não se respaldar em normas e critérios técnicos aplicáveis à época. A impugnação foi feita com base no trabalho realizado pelo analista e engenheiro civil do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (Caop), Jonathan Almeida Nery. Todos os quesitos respondidos pelo perito judicial foram rebatidos pelo assistente técnico do MPE, mas os argumentos foram ignorados pelo magistrado. O pedido de suspeição do perito judicial também não foi analisado pelo juiz.
Conforme a promotora, as irregularidades não se limitam à subvalorização do imóvel. Ela explicou que a área alienada foi doada pela Colonizadora Sinop ao município na época da aprovação do plano de loteamento 'Cidade de Sinop', no ano de 1979, com destinação exclusiva para instalação e funcionamento do cemitério municipal. Em 2012, foi aprovada a Lei Municipal 1.687/2012 atribuindo a referida área como de propriedade da Colonizadora Sinop que efetuou uma segunda doação da mesma área ao município.
A promotora Audrey afirma que os atos buscaram conferir aparência de legalidade e validade às disposições da Lei Municipal 1.687/12. O Ministério Público questiona, ainda, a inexistência de fato jurídico que justifique a desafetação da área, que foi destinada para construção de um cemitério. “O desmembramento da área R6, em R6 e R-6A, realizado pelo município, afronta a destinação específica de toda a R-6, que é para o cemitério municipal. Além disso, desmembramento algum poderia ser efetivado em razão da notória contaminação do solo no local – necrochorume e coliformes fecais, devido aos anos a fio de sepultamentos horizontais e da superficialidade notória dos lençóis freáticos de Sinop”, acrescentou
Apesar de ter destinação específica, o MPE argumenta que “a área somente poderia ser desafetada e alienada para trazer reais vantagens aos cofres públicos e ao interesse público primário, o que não ocorreu no caso”. A promotora adiantou que vai propor ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa contra todos os protagonistas dos atos que levaram à "alienação da área a preço vil. Cópias dos documentos também serão encaminhadas à Procuradoria Geral de Justiça para apuração de crime".
A ação do Ministério Público foi proposta em julho de 2012. Em agosto do mesmo ano, a justiça concedeu liminar e determinou ao município que se abstivesse de realizar a alienação da área. Em janeiro deste ano o juiz suspendeu os efeitos da liminar e julgou improcedente a ação, informa a assessoria do MP.
(fotos:Só Notícias/Luiz Ornaghi)