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Sinop: justiça indefere liminar sobre adicional e sindicato deve recorrer

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A assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores Públicos de Sinop deve recorrer, nos próximos dias, da decisão do juiz da Sexta Vara Cível da comarca, Mário Augusto Machado, que indeferiu a liminar referente ao mandado de segurança coletivo protocolado contra a prefeitura visando a aplicação da lei 568 de 1999 que estabelece o adicional de 2% por antiguidade e merecimento aos servidores públicos. “Bem provável que entrarei com recurso junto ao tribunal porque não estou de acordo com a decisão dele. Vamos ver se o tribunal confirma ou não (novo pedido para garantir o pagamento do abono aos funcionários)”, explicou ao Só Notícias o advogado do sindicato, Edson Roberts.

De acordo com Roberts, o processo continua tramitando. “Ele [juiz] só indeferiu a liminar. Mas pode antecipar a sentença determinando que a prefeitura pagasse de imediato. Ele entendeu que não era viável, que iria aumentar a despesa do município”, acrescentou o advogado. Segundo Edson Roberts, o recurso deve ser elaborado nos próximos dias.

Conforme Só Notícias informou, o mandado de segurança coletivo foi protocolado no dia 24 de setembro com o objetivo garantir a aplicação da lei municipal. A ação de acionar a justiça ocorreu porque de acordo com os profissionais da educação a prefeitura não cumpriu o combinado em apresentar, ainda em agosto, resposta sobre a aplicação da lei.

Além de indeferir a liminar, o magistrado determinou a notificação do prefeito Juarez Costa (PMDB) para prestar as informações que entender necessárias em dez dias contados a partir da publicação da decisão em Diário Oficial. O prazo termina dia 18.

Atualmente, o sindicato conta com aproximadamente 1,6 mil servidores filiados, no entanto, são cerca de 3 mil servidores públicos no município.

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