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Sinop: juiz rejeita ação contra ex-vereador por suposto descumprimento de carga horária dos assessores

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte rejeitou outra ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPE) por suposto descumprimento das cargas horárias dos assessores parlamentares da câmara municipal de Sinop. Desta vez, as supostas irregularidades teriam sido cometidas por duas funcionárias com o consentimento do ex-vereador Sérgio Luiz Seger, o “Sérgio Palmasola”.

Segundo o MPE, entre abril e maio de 2010, as duas assessoras do vereador “não cumpriram integralmente a carga horária definida para seus respectivos cargos, embora recebendo para o efetivo exercício das funções”. A Promotoria detalhou que investigou o caso por meio de um inquérito instaurado em 2017, o qual “teve por objeto apurar irregularidades na marcação das folhas ponto e descumprimento pelas servidoras públicas da jornada de trabalho definida em lei, com a aquiescência do respectivo superior hierárquico Sérgio Luiz Seger (vereador em exercício) ”.

Ao entrar com a ação, o Ministério Público pediu a condenação por atos de improbidade administrativa, “considerando a necessidade de salvaguarda do patrimônio público, destinado indevidamente a servidores ‘fantasmas’”. Assim como em outras ações similares, o juiz Mirko, no entanto, entendeu que a Promotoria não conseguiu comprovar as irregularidades.

“O Ministério Público não comprovou que o serviço referente às 44 horas semanais não possa ter sido prestado aos sábados, domingos, feriados ou, ainda, em viagens, bem como exercendo ‘outras atribuições correlatas que lhes forem expressamente delegadas pelo superior imediato’, que não necessariamente dentro do gabinete, mesmo porque não há, também, essa imposição. A efetiva prestação de serviço em horário alternativo ou em atividades externas, é uma possibilidade real de compensação ou desempenho. Não há provas, portanto, que demonstrem a falta de cumprimento da jornada de trabalho pelos servidores requeridos”, destacou o magistrado.

“Para comprovar culpa e enriquecimento ilícito o autor deveria apresentar provas concretas que os assistentes parlamentares não prestaram seus serviços em outro horário, como a prerrogativa do cargo permite, já que se trata de confiança do superior hierárquico. Se não há prova que os servidores deixaram de prestar os serviços a que os cargos exigiam, em compensação e horários alternativos, não há que se falar em prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito de terceiro”, completou Mirko na sentença, da qual o Ministério Público ainda pode recorrer.

Conforme Só Notícias já informou, este ano, o juiz também rejeitou uma ação do MPE contra o vereador Ademir Debortoli por suposto descumprimento das cargas horárias de seus assessores parlamentares. O argumento foi o mesmo usado pelo magistrado para rejeitar, no ano passado, ações propostas pelo MPE contra os ex-vereadores Fernando Assunção e Francisco Specian Júnior. O entendimento de Mirko em todas as ações é de que o Ministério Público não conseguiu provar que os comissionados não cumpriram as jornadas em outros horários.

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