O juiz eleitoral Cleber Luis Zeferino de Paula, da 22ª Zona Eleitoral, multou em R$ 20 mil a Coligação Amor por Sinop da candidata Rosana Martinelli (PR) por "litigância de má fé". A coligação dela pediu para a justiça suspender propaganda eleitoral da coligação de Dalton Martini (PP) que falava sobre o parecer do Ministério Público que pedia cassação do registro de Rosana e enviou, ao judiciário, um CD com a referida propaganda. Inicialmente, o juiz concedeu liminar para suspender a divulgação. Mas, ao analisar a defesa de Dalton, constatou que a cópia da gravação enviada pela coligação de Rosana, com a propaganda de Dalton, foi editada e estava sem os dados informando que era propaganda eleitoral e feita pela coligação de Dalton Martini.
"Com o objetivo de verificar a veracidade da afirmação, procedi à análise das mídias de f. 10 (que instruiu a inicial) e de f. 40 (apresentada pela defesa para corroborar a afirmação) e para minha surpresa pude constatar que a mídia apresentada pelas representantes e que serviu de suporte à decisão prolatada às fls. 13/16 foi realmente editada. A edição consistiu no corte das laterais esquerda e direita do vídeo da inserção questionada, o que resultou na supressão da identificação da Coligação responsável pela propaganda (lado esquerdo) e na informação de tratar-se de propaganda eleitoral gratuita (lado direito)", sentencia o juiz. Ele acrescenta que "a conduta é gravíssima e merece atenção da Justiça Eleitoral. Para tanto, determino a extração de cópia integral dos autos e remessa ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público Eleitoral para medidas cabíveis tendentes à apuração de eventuais ilícitos praticados pelas representantes (coligação de Rosana)". "Além da conduta criminal que será apurada, restou clara a intenção das representantes de alterar a verdade dos fatos, configurando o comportamento, também, litigância de má-fé, nos termos do art. 80, II do CPC, cuja pena será aplicada quando do dispositivo", decidiu.
O juiz Cleber Zeferino decidiu também "que o erro a que foi induzido este Juízo acerca da ausência de identificação dos responsáveis pela propaganda e do silêncio acerca de tratar-se de propaganda eleitoral gratuita não exime os representados da responsabilidade pelos desacertos da propaganda".
O juiz também proibiu a coligação de Dalton Martini "de veicular nos programas eleitorais que lhe são de direito, qualquer gravação em que a peça publicitária eleitoral utilize técnicas vedadas pela legislação ou que empregue meios publicitários destinados a criar, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais".
A coligação de Rosana pode recorrer da decisão da multa.