O juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso Pedro Francisco da Silva, negou embargos e multou o prefeito de Sinop, Juarez Costa (PMDB), em R$ 10 mil, por litigância de má-fé, em ação que tenta suspender o andamento de um inquérito não qual é apurado suposto crime eleitoral nas eleições de 2008. A defesa alegava que já havia requerido habeas corpus no Tribunal Superior Eleitoral, pedindo anulação da investigação e por isso, a corte regional não teria autonomia para dar prosseguimento. O que foi refutado.
Na decisão, o juiz destacou que os autos foram enviados à procuradoria e houve a ratificação das medidas investigativas já tomadas. “Pouco importa o que o requerente pediu ou deixou de pedir em caráter liminar naquele “habeas corpus”. O provimento jurisdicional efetivamente obtido por ele é aquele deferido pela ministra Carmem Lúcia o qual foi devidamente cumprido. De nada adianta ao embargante, inclusive, trazer cópia do HC impetrado no TSE. Este relator já havia deixado bem claras todas estas circunstâncias na decisão ora embargada, que não tem qualquer dúvida, omissão ou obscuridade, como bem sabe o requerente”.
Pedro ainda destacou que o “embargante (prefeito) simplesmente repisa os mesmos argumentos que já havia exposto nos primeiros declaratórios e que, evidentemente, já haviam sido rechaçados na decisão”. Por isso, ele também reforçou: “este tribunal não só pode como deve determinar o imediato prosseguimento das investigações aqui tratadas […] pois o investigado é prefeito municipal, atraindo o foro por prerrogativa de função. Sob o falso argumento de “omissão” na decisão embargada, o requerente utiliza os declaratórios indevidamente para reproduzir teses já enfrentadas e dirimidas por este relator, com a manifesta intenção de atrasar o andamento do inquérito policial”.
A defesa do gestor foi intimada a apresentar novos embargos.