
Na decisão, o magistrado destacou verificar “que poderá a (parte) impetrante sofrer dano irreparável ou de difícil reparação se não for deferida a liminar invocada, no sentido de determinar que a autoridade coatora forneça os documentos pleiteados”. Destacou ainda: “admitir que o impetrante seja impedido de ter acesso a documentação pertinente a apurar fatos de seu interesse versados na CPI dos Medicamentos, ou seja, sem que lhe seja assegurado o devido processo legal, além de ser capaz de gerar danos irreparáveis ou de difícil reparação, reveste-se de ilegalidade e afronta à carta magna”.
Mauri destacou que a solicitação dos medicamentos foi negada, sendo alegado que “para disponibilização das informações solicitadas, o questionamentos deve ser claro e especifico, contendo no mínimo, a razão social do fornecedor e data correta do registro. Tendo em vista que tais requisitos não foram atendidos, as informações não serão disponibilizadas.” As notas são referentes às compras de medicamentos, reagentes, insumos e materiais odontológicos, utilizados e distribuídos em todas unidades de saúde no período apontando.
As denúncias foram feitas pela vereadora Zeila Benevides (PSDB) -que ocupou a vaga de Assunção por alguns meses e está na suplência- que encontrou mais de nove mil frascos de medicamentos vencidos – e que não podem ser utilizados – no almoxarifado da secretaria. O relatório conclusivo será repassado aos Ministérios Públicos Estadual e Federal.


