O juiz eleitoral de Sinop, Mário Machado, determinou a retirada ou regularização de uma propaganda eleitoral considerada irregular de um candidato a deputado estadual por Sinop. Segundo a decisão, a propaganda estaria circulando pela cidade em uma “carretinha” acoplada a um carro. No entanto, a placa dentro do veículo tem dimensões que equiparam-se a um outdoor, o que é vedado pela legislação eleitoral.
O magistrado eleitoral estipulou que a irregularidade seja sanada em 48 horas. Caso esta determinação não seja efetivamente cumprida, uma multa poderá ser estipulada para o candidato infrator.