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Sinop: juiz determina recolhimento de propaganda irregular de candidato a prefeito

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O juiz  da 22ª Zona Eleitoral, Cleber Zeferino de Paula, determinou que coligação “Sinop Pode Mais” suspenda circulação e faça o recolhimento de  material irregular do candidato a prefeito de Sinop Roberto Dorner (PSD) e o vice Fernando Assunção (PSDB) e faça a entrega, em 48 horas, sob pena de recolhimento de toda a tiragem.

Consta na decisão do magistrado que estão presentes indícios de irregularidade na propaganda confeccionada em 'papel colado em moldura de papelão vedadas pela legislação eleitoral', por isso, determinou a apreensão do material.

A  denúncia de irregularidade foi encaminhada pela Ouvidoria Eleitoral através do Sistema Mobile de Denúncias de Irregularidade Eleitorais (Pardal).

É a segunda decisão do magistrado para apreensão de material de campanha nos últimos dias. Ele também mandou a coligação “Amor por Sinop” entregar a tiragem de adesivos feitos sem identificação dos candidatos a prefeito e vice, Rosana Martinelli (PR) e Gilson de Oliveira (PMDB). O pedido foi feito pela coligação “Sinop Pode Mais”, encabeçada por Dorner que denunciou a confecção de adesivos em formato de coração, com o número de campanha, sem menção aos nomes dos candidatos a prefeito e vice. No caso do adesivo com a inscrição “Tô com Rosana 22”, o juiz destacou que o descumprimento à legislação eleitoral “é patente, vez que se trata de candidata a cargo majoritário sem qualquer referência ao vice”. Outro adesivo analisado pelo magistrado tem a frase “22 Sinop cada vez melhor”. Neste caso, segundo o juiz, “embora explicitamente a propaganda não faça menção aos candidatos aos cargos majoritários, a análise permite concluir, estreme de dúvida, o pedido de voto indireto, vez que traz o número com o qual os candidatos concorrerão”.

 

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