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Sinop: juiz alerta bancos sobre abertura de contas de candidatos

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O juiz da 32ª zona eleitoral, Túlio Duailibi Alves Souza, notificou os gerentes das agências bancárias instaladas em Sinop, das obrigações determinadas em Lei e pelo Banco Central, quanto aos normativos que regem a abertura de conta pelos candidatos e comitês financeiros nas eleições deste ano. O alerta decorreu da reclamação de candidatos que enfrentaram dificuldades para a abertura das contas.

No comunicado, o magistrado destacou que os bancos são obrigados a acatar, em até três dias, o pedido de abertura de conta de candidato ou comitê financeiro. O juiz também alertou que o Banco Central do Brasil, através da Carta Circular nº 3551, esclareceu todas as instituições bancárias acerca da abertura, movimentação e encerramento de contas específicas para a campanha eleitoral 2012.

"Os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e as caixas econômicas são obrigados a acatar o pedido de abertura de conta eleitoral, sendo vedado a negativa e o excesso de prazo para abertura das contas bancárias relativas às Eleições 2012 sob o argumento da aplicação de normas internas" alertou o magistrado.

A Lei nº 9.504/97, a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23376 (prestação de contas) e a Carta Circular nº 3.551/2012 do Banco Central do Brasil são os instrumentos que disciplinam a abertura das contas eleitorais pelos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos.

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