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Sinop institui política municipal que regulamenta educação em tempo integral nas escolas

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Só Notícias/Guilherme Araújo (foto: assessoria/arquivo)

O prefeito Roberto Dorner (PL) sancionou, essa semana, a lei nº 3.780, que institui a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral na rede pública de ensino. A normativa, aprovada pela Câmara de Vereadores, estabelece diretrizes para a ampliação gradual da jornada escolar e organização das atividades pedagógicas, com previsão de integração entre educação, cultura, esporte, ciência e tecnologia.

Conforme o texto, serão consideradas instituições do gênero aquelas que assegurarem carga horária igual ou superior a sete horas diárias ou 35 horas semanais, durante todo o período letivo. Além do aumento progressivo das jornadas, a implantação poderá ocorrer por meio da transformação de unidades já existentes ou da adoção de modelos organizacionais definidos pela secretaria municipal de Educação.

Também, de acordo com a legislação, a expansão das matrículas deverá considerar as condições de infraestrutura, disponibilidade de profissionais e capacidade orçamentária do município. O acesso deverá ser universal e inclusivo, sendo proibida qualquer forma de seleção ou classificação de estudantes para ingresso nas unidades participantes da política. Na ampliação da oferta, poderão ser priorizadas regiões e escolas com maior vulnerabilidade social.

Dentre as diretrizes previstas estão ações de formação continuada dos profissionais da educação, fortalecimento da participação das famílias e da comunidade escolar e acompanhamento dos resultados de aprendizagem. A lei também institui ainda um Comitê Gestor, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com representantes da pasta, do Conselho Municipal de Educação, das escolas participantes e das famílias dos estudantes, para acompanhar a implementação e subsidiar a avaliação da política.

Assim como os recursos próprios do município, o processo de financiamento do modelo poderá contar com repasses da União, do Estado, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e de outras fontes legalmente previstas. A pasta responsável terá prazo de até 60 dias para encaminhar ao conselho educacional do município as adequações necessárias.

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