
Na mensagem do projeto, o parlamentar exemplificou diferença da remuneração entre o serviço de água e o serviço de esgoto. “Primeiramente, cumpre esclarecer se a cobrança pelo serviço de tratamento de esgoto tem natureza jurídica de taxa ou tarifa […], possui natureza compulsória, ou seja, mesmo que o serviço não seja efetivamente prestado, mas esteja à disposição do contribuinte, o referido tributo deve ser pago”.
Já a tarifa, destacou que “preço público, não possui natureza compulsória, sendo somente devido caso o serviço, no caso o de esgoto, seja efetivamente prestado […]. Logo, resta claro que a remuneração pelos serviços de tratamento de esgoto tem natureza de tarifa”.
O parlamentar reafirmou “base a preservação do direito do munícipe/consumidor frente a possíveis exageros na condução, cobrança e prestação do serviço” para apresentação da proposta, e destacou também o “processo de aceleração da concessão de alguns serviços públicos municipais”.
Ontem, foi homologada a concessão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAES) a empresa de São Paulo.


