
Ao receber o recurso, o ministro estipulou prazo em despacho para que Medeiros e demais envolvidos se manifestem à respeito. Não há cronograma para a decisão, cuja tendência é que seja mantida. “A Justiça Eleitoral oportunizou, no momento da publicação do edital do pedido de registro de candidatura, que toda e qualquer restrição ao seu deferimento fosse apresentada para a devida apreciação. Não há falar, portanto, em ofensa a Constituição Federal, pois foram respeitados todos os direitos fundamentais invocados”, apontou, monocraticamente, Henrique.
O ministro ainda lembrou que “considerando que naquele momento a suposta fraude já existia, ao permanecer inerte, Paulo Fiúza possibilitou o trânsito em julgado da decisão que deferiu o registro, tornando, desse modo, preclusa a matéria”. Acrescentou ainda que “o agravante incorre em contradição, pois, caso considerasse que o registro de candidatura tem natureza administrativa, deveria ter arguido a questão atinente à falsidade da ata de convenção nos próprios autos do pedido de registro, e não em sede de ação declaratória de nulidade”.
Conforme Só Notícias já informou, Taques se elegeu senador, na eleição de 2010, e o empresário sinopense alega fraude na ata de registro quando Zeca Viana (PDT) deixou a primeira suplência e o policial acabou sendo colocado em seu lugar. Ele afirma que com a saída de Viana, ele foi escolhido para ser o primeiro suplente, porém, na ata de registro de candidatura, aparecia como segundo suplente e com assinaturas supostamente falsificadas.


