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Sinop: defesa comunica juiz de ‘desrespeito’ a decisão para vereador que foi cassado reassumir mandato

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A advogada Lúcia de Souza confirmou há pouco, ao Só Notícias, que comunicou ao juiz Mirko Vicenzo Gianotti, o não cumprimento, por parte da câmara municipal, de sua decisão para que Fernando Brandão reassuma o mandato. A cassação foi anulada, no último dia 8. Ela acrescentou que devido ao descumprimento, também pediu a prisão do presidente Ademir Bortoli (PMDB). Ela aponta que a decisão do magistrado “estaria sendo afrontada ao não ter sua decisão cumprida pelo presidente do poder legislativo de Sinop" e reitera o pedido ao magistrado que, em caso de continuar sendo descumprida a decisão, seja determinado a prisão do atual presidente" por "tentativa de procrastinação dos atos jurídicos”.

O presidente Ademir Bortoli afirmou, há pouco, ao Só Notícias, que foi publicado edital de convocação para que Brandão seja reintegrado à câmara, na próxima segunda-feira.

A prefeitura, que foi 'alvo' da ação para cassar a sessão do legislativo, anunciou que recorreria para ser mantida a sessão da câmara que decidiu, por unanimidade, pela cassação. A ação anulatória de ato administrativo foi ajuizada contra a prefeitura porque a câmara municipal não tem personalidade jurídica própria.

Conforme Só Notícias já informou, o juiz da 6ª vara, Mirko Gianotte decidiu, anular a decisão da câmara de Sinop que cassou o mandato de Brandão e determinou que ele volte a exercer seu mandato. O juiz considera que não foi criada de forma correta a comissão processante, formada por três vereadores para investigar as denúncias, que deveriam ser votados e não nomeados pela presidência da câmara para compor a comissão. Durante uma oitiva de testemunhas, por parte da comissão processante, um dos advogados de Brandão foi retirado da sala o que configurou cerceamento de defesa. O magistrado cita também que foi arquivado um inquérito civil do Ministério Público contra Brandão e a decisão da promotoria foi que "das provas produzidas pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar e pelo Ministério Público, não se é possível afirmar ter havido a cobrança de percentual de salários de servidores ou mesmo a integralidade de salários servidores da Câmara Municipal".

A cassação ocorreu em agosto. A comissão processante investigou denúncias que Brandão teria recebido mensalinho da ex-ouvidora da câmara municipal, Nilza Assunção (indicada por ele para o cargo), na legislatura passada. A comissão processante da câmara decidiu que Brandão quebrou o decoro parlamentar "sendo omisso e passivo ante a prática de extorsão de parte ou todo salário de servidores ou cometendo prática de agiotagem atentatória às leis". Ele nega as acusações.

(Atualizada às 08:58h em 17/11)

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