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Sinop: avaliação judicial de área suspeita de subfaturamento ainda não saiu

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A prefeitura aguarda posicionamento do Ministério Público Estadual em relação a um pedido de avaliação judicial pública R-06/A, estimada em 256.316,18 metros quadrados – ao lado do cemitério-. A informação foi confirmada, ao Só Notícias, pela assessoria. A licitação para venda dela está suspensa pela justiça, desde ano passado, por suspeita de subfaturamento. A avaliação, que pode integrar o processo, consiste, principalmente, na aplicação de métodos e critérios definidos por Normas de Engenharia de Avaliações, que regulamentam procedimentos para a determinação do valor teórico de mercado.

A prefeitura aguarda posicionamento do Tribunal de Justiça do segundo recurso contra a primeira decisão da corte que manteve suspensa a licitação para venda. A relatoria é do desembargador José Zuquim Nogueira, que pode decidir a qualquer momento, já que os autos estão conclusos para o “veredito”. A procuradoria já se manifestou contra. A ação tramita na justiça desde o ano passado, movida pelo Ministério Público do Estado, que apontou um possível prejuízo de R$ 170 milhões, sendo também de iniciativa popular.

Conforme Só Notícias já informou, na primeira instância, o então juiz da Sexta Vara Cível, Túlio Dualibi (transferido para Sorriso), concedeu liminar suspendendo a licitação feita pela prefeitura, apontado ter verificado “indícios de subfaturamento do patrimônio público para proceder-se a alienação, pois, a área foi avaliada tendo como objetivo análise de preço mínimo, e não o valor de mercado aproximado do real”, destacou na decisão. “[…] em média, o valor do metro quadrado para pagamento à vista é de R$ 665,4 ao lado do imóvel que a prefeitura pretende alienar. Já o imóvel que a municipalidade quer alienar em concorrência pública, dividindo o valor o valor mínimo de R$ 9,8 milhões pela metragem de 256.326,18 metros quadrado, tem-se o valor de R$ 38,50 o metro quadrado”, frisou, em outro trecho.

O Poder Executivo enviou o Projeto de Lei 68/2012 à Câmara, ano passado, com objetivo de autorizar o município a receber em doação, desmembrar, desafetar e alienar o referido imóvel. Diante de todo o impasse, acabou manifestando “defesa” espontaneamente no processo, “sustentando que, após rescisão da escritura pública de doação, conforme já relatado, o imóvel R-06 foi desafetado, que passou a ser denominado R-06/A, e que os valores aferidos com a alienação da área devem ser destinados à implantação de iluminação pública, pavimentação asfáltica, e demais obras de infra-estrutura urbana”.

 

 

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