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Sinop: aprovada verba indenizatória para prefeito, vice, secretários, procurador e controlador

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Só Notícias/Wellinton Cunha (foto: assessoria/arquivo)

Os vereadores aprovaram, por nove votos favoráveis e seis contrários, projeto de lei que institui o pagamento de verba indenizatória mensal a agentes políticos do poder executivo, na sessão da última quinta-feira (18). O projeto cria uma verba de natureza indenizatória destinada a compensar despesas inerentes ao exercício das atribuições funcionais externas do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral e controlador-geral. O valor mensal fixado é de R$ 9,4 mil para cada um dos cargos contemplados.

Na mensagem encaminhada à câmara, o prefeito Roberto Dorner (PL) afirmou que “o projeto tem como objetivo assegurar melhores condições para o desempenho das atribuições institucionais dos agentes políticos, sem configurar aumento de subsídio ou remuneração”. Segundo Dorner, a proposta “visa apenas o ressarcimento de despesas realizadas no exercício das funções públicas, observando os princípios constitucionais da administração pública, além do entendimento consolidado dos tribunais de contas sobre a natureza indenizatória desse tipo de verba”.

De acordo com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro apresentada junto ao projeto, o custo total previsto é de aproximadamente R$ 1,8 milhão no ano que vem, R$ 1,9 milhão em 2027 e R$ 2 milhões em 2028.

Conforme o texto aprovado, o pagamento da verba ficará condicionado à comprovação do efetivo exercício de atividades funcionais externas, por meio de relatório circunstanciado apresentado mensalmente. A lei estabelece que a verba indenizatória tem como finalidade ressarcir despesas decorrentes do exercício funcional externo, incluindo deslocamentos para viagens de trabalho dentro do estado de Mato Grosso, representação do município em eventos, reuniões, simpósios, cursos, congressos e outros compromissos públicos. Também estão previstas despesas com utilização de veículo próprio para deslocamentos municipais e intermunicipais, uso de combustível próprio, seguro do veículo, telefonia celular, internet móvel, lubrificantes, estacionamento, limpeza veicular e demais custos relacionados ao cumprimento das atribuições funcionais.

O texto deixa expresso que a verba não possui caráter remuneratório, não se incorpora ao subsídio dos agentes políticos e não gera reflexos previdenciários. Também não será considerada para cálculo de benefícios, pensões ou qualquer outra espécie remuneratória. A norma esclarece ainda que a verba indenizatória não substitui nem se confunde com o pagamento de diárias, sendo permitida a coexistência dos dois pagamentos, desde que não haja duplicidade de ressarcimento pela mesma despesa.

O pagamento da verba ficará vedado durante períodos de férias, licenças, inclusive licença-maternidade, afastamentos do cargo ou da função, suspensão disciplinar ou qualquer outro período em que o agente político não esteja em efetivo exercício de suas funções. Também é proibido o pagamento cumulativo com diárias ou outras verbas que tenham a mesma finalidade.

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