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Sindimed aciona prefeitura de Cuiabá na justiça para pagar adicional de insalubridade

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O Sindicato dos Médicos de Mato Grosso (Sindimed) informou que acionou a justiça para que seja cumprida a sentença proferida nos autos do mandado de segurança coletivo que determinou a implantação e o pagamento retroativo do adicional de insalubridade dos médicos filiados a entidade em 40% enquanto não se elaborasse laudo ambiental que, de forma fundamentada, justificasse o pagamento em percentual inferior.

A ação julgada assegurou o disposto na Lei de Carreira dos Médicos do Município de Cuiabá que prevê a participação do Sindicato dos Médicos na elaboração dos laudos ambientais, o que não aconteceu. O sindicato diz que a prefeitura de Cuiabá “estaria a cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta firmado pela Intervenção do Estado na secretaria de Saúde do município de Cuiabá, suspendendo os pagamentos dos adicionais de insalubridade no dia 28 de março”, diz o sindicato.

O presidente Adeildo Lucena acrescentou que “a Controladoria solicitou à secretaria de Saúde a adequação dos pagamentos dos adicionais. Não mandou cortar a insalubridade de forma tão arbitrária, mas a secretaria municipal não fez seu “dever de casa” e simplesmente foi imprudente e negligente, suspendendo os pagamentos do adicional dos profissionais que trabalham nas unidades finalísticas do SUS em Cuiabá como Pronto socorro, UBSs e UPAS. Trata-se de uma decisão administrativa totalmente ilegal e imoral já que o adicional de insalubridade corresponde a 40% do subsídio. O seu não pagamento impacta sobremaneira a saúde financeira dos servidores”, afirmou.

“O que me surpreende é a interpretação equivocada do termo de ajuste e conduta (TAC). Não existe no TAC uma determinação de suspender o pagamento de todos os servidores, mas revisar o adicional de insalubridade. O prefeito de Cuiabá voltou à gestão da secretaria municipal de Saúde em janeiro deste ano e, depois de três meses, não conseguiu identificar quem tem e quem não tem direito de receber adicional de insalubridade. Simplesmente não fez a sua obrigação e acaba prejudicando os servidores da Saúde”, conclui Adeildo Lucena.

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