A Justiça determinou, em caráter liminar, a suspensão da cobrança de contribuição do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), sobre operações realizadas pelo setor de energia em Mato Grosso. A ação foi proposta pelo advogado tributarista, Victor Humberto Maizman, representando o Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica e Gás no Estado (Sindenergia).
O processo se fundamenta no desvio de finalidade do Fethab, criado em 2000 no governo Dante Martins de Oliveira para amparar novos investimentos na área de transporte e habitação. “O Fethab foi instituído nos moldes da Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal. Todavia, a Lei estadual 9.859/12, alterou o artigo 15 da Lei do Fethab, consignando redação que prevê aplicação dos recursos do fundo para pagamento de pessoal, encargos sociais e demais despesas de custeio de atividade finalística”, explica Maizman.
Os questionamentos sobre as aplicações dos recursos provenientes do Fethab também vêm da Assembleia Legislativa. Em dezembro de 2013, o deputado Dilmar Dal Bosco (DEM) promoveu debate no Parlamento, chegando a pedir vista de matéria junto à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), porque o Executivo requeria via mensagem, pedido de autorização para uso de 100% do fundo. Depois de acalorados debates, o governo só conseguiu repetir a margem de aproximadamente 70% de “remanejamento” da verba do Fethab, para apoio à execução de obras da Copa, além da permissão para suporte de pagamento da folha de pessoal do Estado.
A estratégia do Executivo, de uso desses recursos para outras finalidades, incomoda o setor produtivo de Mato Grosso, descontente com o resultado de trabalhos sobre a malha viária.
Victor lembra ainda que a Lei que alterou os dispositivos do Fethab, retroagiu seus efeitos a 18 de junho de 2009. “Considerando que a exigência da contribuição do Fethab tem natureza de imposto, o Estado deveria repassar a quota parte para os municípios. Nesse momento a decisão da Justiça alcança apenas as indústrias filiadas ao Sindenergia. Porém, cria um precedente relevante para que os demais contribuintes atingidos pela referida cobrança possam levar o assunto à instância judicial”.
Essas inconsistências subsidiaram a decisão, do dia 26 de fevereiro, do juiz de direito Paulo Márcio Soares de Carvalho. O magistrado entendeu que a suspensão da cobrança de tributos não pode retroagir.