domingo, 5/maio/2024
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Silval Barbosa se livra de denúncia por porte ilegal de arma de fogo

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A Justiça de Mato Grosso rejeitou a denúncia formulada contra o ex-governador Silval Barbosa (PMDB), que chegou a ser detido em 2014, quando ainda comandava o Estado, por posse irregular de arma de fogo. A decisão foi tomada pela juíza da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes, que seguiu parecer emitido pelo Ministério Público Estadual (MP). À época, Silval foi encaminhado à Polícia Federal porque os agentes, que naquele momento cumpriam um mandado de busca e apreensão decorrente da Operação Ararath em sua residência, encontraram uma pistola calibre 380 pertencente ao político com a documentação vencida.

Quando foi detido, Silval só foi liberado pela PF após o pagamento de fiança no valor de R$ 100 mil. Por contar com prerrogativa de foro por função, o caso foi quase que integralmente julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em dezembro de 2014, o ministro Jorge Mussi declarou nula a prisão do ex-governador e determinou a devolução do valor pago por ele a título de fiança, que estava depositado em uma conta judicial.

Para anular a detenção de Silval, o ministro acolheu a tese da defesa do político, que alegou a impossibilidade da prisão pelo fato de ele ter se apresentado espontaneamente à PF, desconfigurando a situação de flagrante delito. Os advogados também contestaram a ação dos agentes por conta da prerrogativa de foro. Para que ocorresse tal ação, era necessário consultar antecipadamente o STJ.

Em 24 de fevereiro de 2015, com o fim do mandato de Silval, Mussi determinou a remessa do processo para a 1ª instância, uma vez que o ex-governador não contava mais com a prerrogativa do foro. O caso chegou à 10ª Vara Criminal em março e em setembro foi encaminhado ao MP, para que houvesse a manifestação acerca de uma eventual denúncia.

Já neste ano, após o recebimento do parecer do MP, Mendes determinou a rejeição da denúncia. “Em consonância como parecer Ministerial de fls. 65/72, com fundamento no artigo 395, inciso II do Código de Processo Penal, rejeito a denúncia oferecida contra Silval da Cunha Barbosa, qualificado nos autos”, determinou a magistrada, conforme publicação no Diário de Justiça Eletrônico de 12 de maio deste ano. Além do arquivamento do caso, ela determinou que houvesse a certificação de que a fiança, conforme despacho de Mussi, tenha sido devolvida.

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