
Além de Silva, já ingressaram com recursos tentando reverter a decisão os secretários da Casa Civil, Pedro Nadaf, da Fazenda, Marcel de Cursi, o ex-secretário Edmilson dos Santos e o economista Valdir Aparecido Boni. Apenas a JBS não havia ingressado com um pedido semelhante.
Os agravos estão sob a relatoria da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, que em breve deverá se manifestar sobre o assunto.
O bloqueio foi determinado na última semana, após análise do pedido formulado pelo MPE. Conforme a ação, Silval e Edmilson teriam beneficiado, ilegalmente, a Friboi com a concessão de incentivos fiscais na ordem R$ 73,5 milhões. O ato se deu com a edição do Decreto nº 994 de fevereiro de 2012, que autorizou crédito fiscal com tratamento tributário diferenciado. O que foi direcionado para atender ao perfil econômico da Friboi, em detrimento das demais empresas do setor, “fomentando a concorrência desleal”.
O Ministério Público aponta que dois dias depois da publicação do decreto, o Governo e a empresa acordaram um protocolo de intenções, sem publicação oficial. A partir disso, a Friboi, representada por Boni, recebeu crédito de ICMS no valor exato de R$ 73.563.484,77. Também recebeu outros três incentivos: redução da base de cálculo, crédito presumido e incentivo fiscal via Prodeic.
O crédito "supervalorizado" do ICMS era válido para aquele ano, sendo lançado na apuração mensal do imposto. Não foi exigida qualquer contrapartida por parte da empresa, segundo a ação. O protocolo foi assinado por Nadaf e Cursi, que na época eram, respectivamente, secretários de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme) e adjunto da Receita Pública.
Para o MP, a publicação do decreto serviu apenas para encobrir o direcionamento: “a edição do decreto estadual visou, tão-somente, revestir de aparente legalidade o Protocolo de Intenções que concedeu crédito fiscal fictício, sem lastro em operações comerciais que justifiquem a origem do crédito, sua compensação e aproveitamento, culminando em prejuízo ao erário”, relata trecho da decisão.
A promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco chegou a afirmar na ação que a empresa teria sido “escolhida a dedo”. "Infere-se que o governador e seus secretários, utilizando-se de normas infralegais, concederam a ‘determinado contribuinte mato-grossense’, pode-se dizer ‘escolhido a dedo’, crédito fiscal a ser usufruído simultaneamente com os demais benefícios já apontados".


