quinta-feira, 25/abril/2024
PUBLICIDADE

Servidores públicos de Sinop podem ser obrigados a fazer teste para detectar consumo de drogas

PUBLICIDADE
Só Notícias/Marco Stamm (foto: Só Notícias/arquivo)

Funcionários públicos municipais de Sinop poderão ser obrigados a realizar exames toxicológicos anuais para detecção do uso de drogas como maconha, cocaína e metanfetaminas. Bebidas alcoólicas não entram na lista. A proposta é do vereador Joacir Testa (PDT) e será lida na sessão ordinária de hoje. Antes de votado em plenário, o projeto de lei será analisado pelas comissões de Justiça e Redação, de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, e de Saúde e Seguridade Social que emitirão o parecer pela legalidade ou não.

Pela redação do projeto, os funcionários públicos (efetivos, comissionados e ocupantes de cargos eletivos), da Prefeitura, da Câmara de Vereadores e das autarquias e fundações são obrigados a realizar o exame que detecta o consumo de drogas por um período de 90 dias. Se o exame der positivo para o uso de drogas, o servidor deverá ser encaminhado para tratamento até a “sua recuperação”.

A proposta não define, no entanto, quem pagará pela realização dos exames, pelo tratamento e se o servidor ficará afastado das funções enquanto estiver de licença médica. Também não define se a internação será compulsória, conforme permitido pela lei federal 13.840, que entrou em vigor este ano, e que dá o direito a familiares, servidores públicos da saúde ou assistentes sociais solicitarem a internação.

Testa justifica a proposta alegando cuidado com a saúde do servidor e dos que trabalham ao seu lado. O vereador cita como exemplo exames já realizados no setor privado, principalmente para motoristas, que além da exigência patronal, precisam realizar os exames para renovação da Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D e E. Legalmente, o parlamentar se ampara na constituição federal.

“O cuidado com a saúde é competência concorrente entre os entes para agir e legislar a respeito, nos termos do artigo 23, inciso 11 e artigo 24, inciso XII da Constituição Federal, cabendo, por isso, a instituição do exame periódico dos servidores em atividade. Integrantes da administração pública, sendo eles efetivos, comissionados ou eleitos têm a obrigatoriedade de realizar suas atribuições com zelo, dedicação e presteza, não sendo compatível o consumo habitual de drogas ilícitas, cabendo, por tanto, o controle relativo ao uso dessas substancias”, justifica.

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE