Dois servidores da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) e uma construtora foram condenados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a devolverem R$ 1,3 milhão aos cofres públicos. A representação interna do Ministério Público de Contas foi julgada na sessão plenária do TCE.
No processo, o MPC apontou superfaturamento de matéria-prima e duplicidade no pagamento da pavimentação de trecho da MT-060, entroncamento com a BR-070, no município de Poconé. O procurador Getúlio Velasco Moreira Filho explicou que foi constatado no processo que a empresa apresentou o valor dos materiais acima da tabela máxima definida pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). "Constatamos ainda a sobreposição de medição, ou seja, foram pagos dois serviços incompatíveis, que teriam sido feitos no mesmo trecho".
A Secretaria de Controle Externo (Secex) do Tribunal de Contas emitiu relatório técnico pelo conhecimento e procedência da representação, bem como confirmou os valores de ressarcimento, aplicação de multas, determinações e recomendações.
O relator do processo, conselheiro Waldir Júlio Teis, acolheu a representação do MP de Contas e apresentou voto no sentido de determinar a um ex-servidor e à empresa a devolução, em conjunto, de R$ 976,3 mil por superfaturamento no valor de materiais betuminosos (usados pra fazer asfalto). Determinou, ainda, que a mesma empresa e o outro servidor restituam juntos o valor de R$ 381,9 mil pelo pagamento irregular.
O voto foi aprovado por unanimidade. O Pleno determinou também multa no valor de 10% dos danos causados aos cofres públicos para cada um dos envolvidos. Para a atual gestão da Sinfra, o TCE determinou que o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado entre a secretaria e o TCE, que inclui a observância de normas e procedimentos licitatórios, seja cumprido.
A informação é da assessoria de imprensa do TCE.