domingo, 19/maio/2024
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Senadores adiam votação sobre controle na Internet

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A reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desta quarta-feira foi encerrada sem votar o projeto que tipifica os crimes da Internet. Agora a matéria deve entrar na pauta apenas da próxima semana. Mesmo assim, o texto não deve ser votado, já que o governo afirmou que pedirá vista da matéria, ou seja, mais tempo para revisar o projeto.

A senadora Ideli Salvatti (PT-SC) alega que o pedido será feito porque ela acha a matéria, de autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), muito polêmica. “Precisamos estabelecer regras mais claras dos crimes na Internet. Não podemos tentar resolver um problema e criar outro”, disse a senadora.

O projeto ganhou uma nova versão e foi entregue à CCJ nesta semana. O substitutivo não prevê mais que os usuários da Internet tenham que preencher um cadastro eletrônico para acessá-la, mas obriga que os provedores de Internet denunciem à polícia indícios de práticas criminosas que ocorram em suas redes.

A nova proposta define ainda o mecanismo de “legítima defesa” na Internet. A proposta cria um arcabouço jurídico dando amparo legal para que profissionais ou empresas de segurança da informação façam a interceptação de dados ou até mesmo invadam outras redes em nome da legítima defesa. Em tese, quando um desses profissionais notar que sua rede corre risco pode atacar seu algoz e alegar legítima defesa.

A resenha do projeto substitutivo apresentado por Azeredo apresenta 11 tipificações de crimes cibernéticos. Entre eles, o roubo de senhas, a difusão de códigos maliciosos (vírus), a falsificação de celular, de cartão de crédito, o uso da rede para calúnia, injúria e difamação, atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública e ataques a redes de computadores.

Todas essas práticas ainda não estavam tipificadas no Código Penal Brasileiro e, se aprovado o projeto, passarão a contar com penas que variam de multas à detenção. Acessar uma rede sem autorização, por exemplo, pode acarretar até dois anos de reclusão.

Conforme o substitutivo, além de denunciar à polícia indício de crimes praticados por usuários, é de obrigação dos provedores disponibilizar dados de conexões de usuários, como data, horário e login, às autoridades quando houver ordem judicial. Os provedores devem ainda, segundo o substitutivo, pagar multa de R$ 2 mil a R$ 100 mil caso não atenda às obrigações de manter ou fornecer os dados solicitados pela Justiça.

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