Para coibir abusos, o senador José Medeiros (PPS) apresentou um projeto alterando a Lei nº 9.504, de 1997, e tornando mais rígidas as multas relativas a irregularidades em propagandas eleitorais. O projeto também cria novas penalidades para algumas práticas, como propaganda em lugares proibidos e para material impresso fora das especificações legais.
“Coibir abusos na propaganda eleitoral é providência básica para que os concorrentes nos pleitos disponham de condições igualitárias na disputa, restando, assim, melhor atendido o princípio democrático sobre o qual se assenta nosso sistema político”, declarou o senador, durante pronunciamento, ontem, em Plenário.
Segundo ele, a principal inovação propõe é a determinação de que a Justiça Eleitoral, ao estipular o valor da pena de multa, observe o cargo a que o agente da infração se candidata. Com isso, serão fornecidos melhores meios para que os magistrados possam prover justiça concreta em cada caso.
“O que ocorre é que a Lei Eleitoral, tal como se encontra vigente, pode implicar severa desigualdade ao tratar igualmente os desiguais no que se refere à estipulação do valor das penas de multa previstas em seus dispositivos. Hoje, o valor da multa é estipulado de forma genérica, cabendo, dessa forma, à Justiça Eleitoral defini-lo, usando os critérios gerais do direito, sem que a lei estabeleça um padrão mais objetivo”.