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Senado vota hoje projeto de Mato-grossense ampliando prazo de isenção do IR para ganhos com imóveis

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Só Notícias/Marco Stamm (foto: Leopoldo Silva/Agência Senado/arquivo)

O Senado deve apreciar hoje o Projeto de Lei 3.884/2020, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL), para suspender, enquanto durar a pandemia, o prazo de 180 dias para a isenção do Imposto de Renda sobre os ganhos obtidos na venda de imóvel. A matéria tem relatoria do senador Carlos Portinho, que é do mesmo partido do mato-grossense. A previsão é de que a sessão deliberativa remota comece às 16h, com outras pautas a serem analisadas.

Para fazer a alteração, Fagundes propõe o acréscimo de um inciso na lei 11.196, de 21 de novembro de 2005, para determinar que o cômputo do prazo estipulado para o contribuinte adquirir novo imóvel residencial e fazer jus à isenção do Imposto de Renda de ganho auferido tenha início apenas após o término da vigência do Decreto Federal de pandemia da Covid-19.

Da forma que está, lei prevê isenção de Imposto de Renda sobre o ganho de pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.

“Neste sentido, pela legislação atual, o contribuinte que vende um imóvel tem até seis meses para comprar outro imóvel sem ter de pagar pelo chamado “ganho de capital”. O imposto aplicado é de 15% sobre a diferença de preço. A isenção serve, pois, para incentivar a construção civil, bem como impedir que o vendedor de imóvel opte, por exemplo, por especular no mercado financeiro”, justificou o senador.

Fagundes acrescentou que o setor de habitação “sofreu fortes impactos, imediatos e mediatos, no que concerne às relações econômicas e jurídicas desenvolvidas no âmbito do mercado da construção civil. Isso porque os potenciais adquirentes dos imóveis, com o isolamento estipulado pela Administração Pública, têm dificuldade em conseguir localizar um novo imóvel para comprá-lo, ou para concluir a transação de compra e venda”.

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