O exame de DNA poderá deixar de ser determinante nos casos de recusa do homem em fazer o teste de DNA em processos de paternidade. Projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (3) pelo Senado determina que a paternidade pode ser presumida e declarada de forma tácita se o exame não for realizado em função da negativa do possível pai.
Para isso, o projeto determina que outras provas devem fundamentar a ação, de modo a convencer o juiz mesmo sem o teste de DNA.
O pedido de reconhecimento da paternidade presumida, ou paternidade tácita, deve ser feito por quem tenha legítimo interesse na ação ou pelo Ministério Público. O projeto de lei agora vai à sanção presidencial.