sábado, 20/abril/2024
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Senado aprova FEX e Mato Grosso receberá R$ 510 milhões

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Redação Só Notícias (foto: Agência Senado/arquivo)

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal aprovou, hoje, em caráter terminativo, o projeto de lei que autoriza a União a liberar o pagamento de R$ 1,95 bilhão do Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações. O prazo para o pagamento do FEX pelo governo federal vence no dia 31 deste mês.

Pelo projeto aprovado, Mato Grosso receberá um total de R$ 510 milhões, dos quais, 20% devem ser entregues às prefeituras, de acordo com regra do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Maior exportador de commodities agrícolas do país, Mato Grosso é o Estado que tem maior participação na distribuição, criada para compensar a não cobrança de ICMS, estabelecida na Lei Kandir. Minas Gerais receberá R$ 261 milhões e o Rio Grande do Sul R$ 189 milhões.

O senador por Mato Grosso, Wellington Fagundes, lamentou, pro meio da assessoria, o fato que, até o momento, o projeto aprovado na Comissão Especial Mista do Congresso Nacional regulamentando as transferências aos Estados e municípios – previstas na Lei Kandir – ainda não tenha sido votado pela Câmara dos Deputados. Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), relatado pelo ministro Gilmar Mendes, deu ao Congresso Nacional prazo de um ano – já extrapolado – para aprovação dos critérios para compensação.

A proposta aprovada por deputados e senadores buscou traduzir uma compensação mais justa aos Estados e municípios exportadores. O relatório apresentado por Fagundes fixou a compensação devida aos Estados em R$ 19,5 bilhões para o próximo ano, em R$ 29,2 bilhões para 2020 e em R$ 39 bilhões para os exercícios subsequentes, sempre corrigidos pelo IPCA.

Além de corrigir as perdas, o relatório do senador tratou de três pontos principais: que a compensação representasse ganhos efetivos para Estados e municípios em relação ao passado recente, em que se apontam fortes perdas; que os repasses sejam regulares e estáveis para permitir um melhor planejamento tributário para as unidades da Federação credoras; e que nova norma fosse aprovada com urgência, justamente para que o Congresso Nacional não abrisse mão de sua competência de legislar sobre o tema.

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