Após cerca de cinco horas de debates, o plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (3), o Projeto de Lei de Conversão n° 9/2009, originário da Medida Provisória (MP) 458/2009, que permite a regularização de terras ocupadas na Amazônia Legal, situadas em áreas da União. Ao final do processo, prevaleceu o entendimento defendido pela relatora da medida, senadora Kátia Abreu (DEM-TO), que mantinha o texto encaminhado pela Câmara dos Deputados. Com isso, serão regularizadas as ocupações de áreas de até 1.500 hectares, realizadas de maneira mansa e pacífica, antes de 1° de dezembro de 2004. Poderão ser beneficiadas com a regularização pessoas físicas e jurídicas que exerçam a exploração direta ou indireta dessas terras. A matéria será agora encaminhada à sanção presidencial.
O texto básico do projeto foi aprovado com 37 votos favoráveis, dois votos contrários e uma abstenção. Ao todo, votaram 40 senadores, e a presidente da sessão, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que não votou, contou sua presença para a composição do quórum de 41 senadores. Em seguida, obedecendo a um acordo entre os líderes de todos os partidos, foram votados dois destaques propostos pela senadora Marina Silva (PT-AC). Um deles buscava vedar o acesso de prepostos aos benefícios da regularização das propriedades. O outro mantinha o impedimento da venda dessas terras durante dez anos, para todos os beneficiados pela regularização aprovada. Essas propostas foram derrotadas por 23 votos a 21, com uma abstenção.
A medida provisória que deu origem ao projeto ficou conhecida como a MP da Amazônia. O texto determina que a regularização das terras será feita sem licitação para áreas de até um módulo fiscal – na região, um módulo equivale, em média, a 76 hectares. Para esses casos, a transferência das áreas será feita gratuitamente, o que valerá, inclusive, para o registro do imóvel em cartório. Para as áreas maiores, de até 15 módulos fiscais, porém limitadas ao máximo de 1.500 hectares, a regularização também será feita sem licitação, mas com pagamento em até 20 anos, com a primeira parcela vencendo após o terceiro ano. Isso, contudo, se dará nos casos de ocupação direta das terras por pessoas físicas nela atuantes. Nos casos de pessoas jurídicas ou de exploração indireta da área, o texto determina que a regularização será feita por meio de processo licitatório, assegurando ao ocupante o direito de preferência.
Poderão reivindicar a regularização dessas terras posseiros e servidores públicos não ligados ao tema fundiário. Pessoas que tenham sido beneficiadas por programa de reforma agrária ou regularização fundiária anterior não poderão reivindicar esse benefício.
Polêmica
Duas correntes principais concentram as polêmicas em torno da MP da Amazônia – uma representada pela relatora do projeto de conversão, senadora Kátia Abreu, e a outra liderada pela ex-ministra do Meio Ambiente, senadora Marina Silva. Em seu parecer, Kátia Abreu reconhecia que o projeto já aprovado pela Câmara dos Deputados poderia ser aprimorado, já que esse não seria o texto ideal. Contudo, ela argumentava que esse era o texto ao qual foi possível chegar após um difícil processo de entendimento e diante de um diminuto prazo de vigência da medida provisória. Ela defendia que o projeto fosse aprovado tal como havia sido votado pelos deputados para evitar que fosse modificado e tivesse que voltar, uma vez mais, à Câmara. Dessa maneira, seriam evitados atrasos no atendimento dos beneficiados.
Kátia Abreu insistiu que a proposta não dá guarida a qualquer tentativa de ação ilícita, não devendo ser confundida com a chamada grilagem de terras públicas. Segundo ressaltou, a grilagem se caracteriza pela fraude, com a falsificação de títulos de propriedade de terras. Ela frisou que nos casos em exame, não estão em questão títulos de propriedade, e sim a ocupação efetiva das terras.
Já a senadora Marina Silva buscava recuperar o espírito da Medida Provisória original, antes das mudanças efetuadas pelos deputados, quando de sua votação na Câmara. De acordo com a MP, os beneficiados pela regularização da ocupação, somente poderiam vender as terras legalizadas dez anos depois da titulação. O projeto aprovado pelos deputados manteve esse prazo de dez anos somente para quem regularizasse extensões de até quatro módulos fiscais, permitindo que os proprietários de parcelas maiores pudessem vendê-las depois de três anos. Apesar de apresentar um destaque de votação para excluir o artigo modificado, a posição de Marina Silva foi derrotada e o Senado aprovou a proposta como havia sido determinada pela Câmara.
Outro destaque apresentado por Marina Silva buscava impedir que o instituto da regularização beneficiasse a ocupação indireta. Ao defender a aprovação desse destaque, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) argumentou que a medida deveria somente garantir a propriedade daquele que lavrou a terra, que vive nela. A seu ver, a proposta da relatora Kátia Abreu abriria uma brecha à grilagem, permitindo regularizar propriedades para prepostos, que vivem em São Paulo.
Na votação dos destaques, essas posições foram vencidas, prevalecendo a íntegra do projeto de conversão apresentado pela relatora Kátia Abreu, seguindo a íntegra do texto enviado pela Câmara dos Deputados.